Há pouco menos de dois meses, depois que o projeto de Guedes e Bolsonaro contra a Previdência foi divulgado, a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) apontou a total falta de fundamentação da proposta.
Em que números, em que estatísticas, e em que estudos se baseara o governo para tentar estabelecer a idade mínima de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens?
Por que estabelecer um aumento automático dessa idade mínima a cada quatro anos, como se o aumento da expectativa de vida fosse uma maldição e não uma bênção?
Que lógica existia em proibir a aposentadoria por tempo de contribuição, mas exigir 20 anos de contribuição, além da idade mínima, para que uma pessoa se aposente – e, mesmo assim, recebendo, como aposentadoria, apenas 60% da média de suas contribuições?
Onde se baseou o governo para propor que, para receber 100% das médias das contribuições, o trabalhador, além de ter, no mínimo, 65 anos (ou 62, no caso das mulheres) tivesse que ter 40 anos de contribuição?
Qual a necessidade – que não seja a ganância do setor financeiro – de rebaixar o valor das aposentadorias?
[Pelo sistema atual, o valor da aposentadoria é calculado pela média das 80% maiores; Guedes e Bolsonaro querem que o valor seja a média de todas as contribuições, ou seja, incluindo as menores, o que rebaixaria seu valor – e não pouco.]
Que estudos profundos foram esses que tornaram o projeto inconsistente até do ponto de vista matemático? Será que foi o Bolsonaro que fez os cálculos do projeto?
[O matemático Márcio Carvalho demonstrou que a fórmula de Guedes para o Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que reúne os trabalhadores nas empresas privadas, faz com que aqueles que contribuíram menos ganhem mais. V. Correio Braziliense 07/04/2019, Reforma da Previdência é melhor para quem contribui menos e HP 11/04/2019, A Reforma de Guedes (por José Luís Oreiro).]
Nada disso, dizia a ANFIP, estava explicado.
E o governo não se preocupou em explicar – nem em divulgar seus números ou estudos.
No domingo, dia 21/04, o jornal “Folha de S. Paulo” divulgou a resposta do governo a um pedido seu, baseado na Lei de Acesso à Informação, para obter “argumentos, estatísticas, dados econômicos e sociais que sustentam o texto” da reforma de Bolsonaro e Guedes.
A resposta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – uma repartição do Ministério de Guedes – foi que os dados estavam sob sigilo: “todos os expedientes foram classificados com nível de acesso restrito por se tratarem de documentos preparatórios”.
NÃO EXISTEM
O projeto de Guedes está no Congresso desde o dia 20 de fevereiro.
Já foi discutido mais de uma vez na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
Mas os “documentos preparatórios”, que supostamente embasaram o projeto, estão sob sigilo – e, pela resposta dada à “Folha de S. Paulo”, estão sob sigilo por serem “preparatórios”.
Resumindo: os documentos preparatórios de um projeto que, se fosse aprovado, alteraria, direta ou indiretamente, a vida – e para pior – de mais de 100 milhões de pessoas e suas famílias, só pode ser conhecido por Guedes e por sua quadrilha.
Todo o resto da população brasileira – apenas 210 milhões de pessoas – está excluído do seu conhecimento.
Por quê?
Porque, provavelmente, esses “documentos preparatórios” não existem.
Ou, se existem, são uma fraude – o que é outro modo de não existir.
Aliás, para outros, que também pediram acesso a eles, o motivo alegado foi diferente, inclusive que “se trata de matéria com alta sensibilidade política e econômica [que] pode afetar inclusive os mercados” (v. Governo diz que quebrar o sigilo da Previdência “afetaria os mercados”).
Depois que o presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), declarou que não instalaria a comissão especial para examinar o projeto, enquanto o sigilo não fosse quebrado, o governo prometeu liberar os documentos na quinta-feira (v. Maia: “sem cair sigilo não há como instalar comissão”).
Por que somente na quinta-feira?
Será que Guedes contratou uma equipe para fabricar alguns documentos até quinta-feira?
Pois, há mais de 20 dias, falando dos fundamentos “técnicos” da reforma de Guedes, disse um economista: “afirmo de antemão que (…) não existem ou não param de pé frente a qualquer análise mais cuidadosa” (J.L. Oreiro, “E Paulo Guedes Amarelou … Por quê?”, 26/03/2019).
O professor Oreiro tinha razão.
IDADE MÍNIMA
Um dos líderes partidários que, há poucas semanas, estiveram com Bolsonaro, relatou que ele dissera que, se a “idade mínima” para se aposentar fosse aprovada, já seria uma vitória.
Em suma, diante da resistência no Congresso a baixar benefícios a menos da metade do salário mínimo ou transformar o campo brasileiro em um campo de extermínio de trabalhadoras e trabalhadores rurais – mais do que já é hoje -, além do repúdio à famigerada “capitalização” da Previdência (que, segundo o presidente da Câmara, que é a favor, não passa pelo Congresso), cada vez mais o objetivo de Guedes e Bolsonaro se reduz ao estabelecimento desse sistema infame da “idade mínima”.
Acima, procuramos descrever qual é a tentativa de Guedes e Bolsonaro.
Aqui, basta acrescentar que essa é uma forma de negar aposentadoria ao trabalhador.
Exigir de uma mulher, de uma trabalhadora, que tenha 62 anos e mais 40 anos de contribuição – em um país onde as ondas de desemprego, que interrompem a contribuição para a Previdência, foram mais do que frequentes nas últimas décadas – para que ela tenha direito a 100% da média das suas contribuições, como aposentadoria, é impedir que ela se aposente ou instalar um regime de fome para os idosos, em que ninguém consegue mais do que 60% da média de suas contribuições como aposentadoria.
Pois, os 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), mais os 20 anos de contribuição, que são a condição mínima, no projeto de Guedes, para a aposentadoria, dariam direito apenas a isso: 60% da média das contribuições.
Restaria, aos que trabalham, conformar-se com essa (ou semelhante) migalha – ou não aposentar-se.
Essa é a essência da “idade mínima” no ataque de Guedes e Bolsonaro à Previdência Social.
Proibir a aposentadoria por tempo de contribuição e exigir condições escorchantes para a aposentadoria por idade é endereçar o trabalhador, depois de idoso, para a cova.
Como dissemos acima, o próprio valor das aposentadorias, mesmo que o cidadão consiga contribuir por 40 anos, seria rebaixado por esse estupro.
Hoje, a aposentadoria é calculada pela média das contribuições mais altas. O trabalhador tem direito a desprezar 20% das contribuições – as mais baixas – no cálculo da média.
Guedes quer instituir o cálculo pela média de todas as contribuições.
Por exemplo, vamos imaginar um cidadão que começou sua trajetória como office-boy e terminou-a como chefe de seção em uma empresa.
Pela regra atual, ele poderia não levar em conta as contribuições do tempo em que foi office-boy, pois isso rebaixaria a média das suas contribuições – e, portanto, a sua aposentadoria.
Guedes quer proibir esse direito. Assim, se fosse aprovado o seu ataque à Previdência, o rebaixamento do valor das aposentadorias seria inevitável.
Acima, citamos o “gatilho” que Guedes quer estabelecer na “idade mínima”, pelo qual, sem precisar de aprovação do Congresso, ela seria sempre aumentada, se a expectativa de vida aumentasse.
Um debiloide da equipe de Guedes declarou que isso é muito justo porque o trabalhador “deve” à sociedade pelo aumento de seu tempo de vida. Por isso, tem de pagar essa dívida, trabalhando sempre mais.
Em suma, é como se o trabalhador não pertencesse à sociedade, como se a sociedade fosse um feitor de escravos, sempre exigindo pagamento sob a forma de trabalho.
Que nos desculpem os leitores pela expressão algo rude, mas… qual será a profissão da mãe desse sujeito?
É só uma curiosidade, para saber quanto tempo ainda resta para que ela se aposente…
FÓRMULA
Entretanto, todas as modificações na Previdência que Guedes e Bolsonaro estão querendo impor, também poderiam ser modificadas depois – certamente, para pior.
Por que seriam possíveis essas modificações das modificações?
Porque, se fosse aprovada a “reforma” de Bolsonaro, todas elas, inclusive a “idade mínima”, não dependeriam mais de uma mudança na Constituição (que precisa da aprovação de 3/5 dos membros da Câmara e 3/5 dos membros do Senado).
Uma lei complementar (que precisa de metade mais um dos membros da Câmara e do Senado) seria suficiente para aumentar outra vez a “idade mínima” para a aposentadoria.
É verdade, leitor, uma coisa (a mudança de idade mínima na Constituição) parece contraditória com a outra (o estabelecimento de idade mínima por lei complementar).
Realmente, é, mas o projeto de um escroque, de um vigarista, não tem como ser uma flor de lógica. Pelo contrário: é sempre uma trapaça, onde se chama a atenção para um lado e se rouba a carteira da vítima pelo outro.
Para tirar as dúvidas, transcrevemos o que está no ataque de Guedes e Bolsonaro à Previdência:
“Enquanto não aprovada a lei complementar que definirá os novos critérios e parâmetros para o funcionamento do RGPS, será exigido dos trabalhadores (homens e mulheres) vinculados a este regime, para efeito de aposentadoria, o cumprimento de 62 anos de idade, para as mulheres, e 65 anos, para os homens, 20 anos de contribuição para ambos os sexos, estando previsto, também, que as idades exigidas na Emenda serão ajustadas quando houver aumento na expectativa de sobrevida da população brasileira…” (grifo nosso).
E, mais:
“Art. 201. § 1° Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo federal disporá sobre os seguintes critérios e parâmetros do regime de que trata este artigo:
“I – rol taxativo dos benefícios e dos beneficiários;
“II – requisitos de elegibilidade para os benefícios, que contemplarão idade mínima, tempo de contribuição, carência e limites mínimo e máximo do valor dos benefícios;
“III – regras de cálculo e de reajustamento dos benefícios;
“IV – limites mínimo e máximo do salário de contribuição;
“V – atualização dos salários de contribuição e remunerações utilizados para obtenção do valor dos benefícios;
“VI – rol, qualificação e requisitos necessários para enquadramento dos dependentes, o tempo de duração da pensão por morte e das cotas por dependentes;
“VII – regras e condições para acumulação de benefícios” (grifo nosso).
Isto se refere, especificamente, ao Regime Geral da Previdência Social – a Previdência dos trabalhadores em empresas privadas (ou empresas públicas de direito privado, como as estatais).
Mas regras semelhantes existem também para os regimes próprios (os regimes previdenciários dos funcionários públicos).
Toda essa tentativa de acabar com a aposentadoria (pois não é lícito chamar proventos de fome de “aposentadoria”) não tem “fundamento técnico” algum – nem mesmo aquela enrolação habitual em outras épocas, que já redundou em oito infelizes mudanças anteriores, na Constituição, sobre a Previdência.
O único fundamento é a voracidade de alguns bandidos financeiros – dos quais Paulo Guedes é um representante mais do que típico – loucos para colocar a mão no dinheiro dos trabalhadores.
Daí, tudo tem que ser sigiloso, como se estudos previdenciários fossem a fórmula da bomba atômica.
Em termos sociais, talvez, alguns, até sejam.
C.L.
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A deterioração da qualidade de vida decorrente da postergação da aposentadoria e a redução dos proventos aponta no sentido de reduzir a expectativa de vida, “prejudicando” o gatilho de aumento da idade mínima. Além da crueldade da medida, a “idade mínima” sequer baixaria por isso.
Paulo Guedes não é somente representante dos “bandidos financeiros”. É um deles e, se tiver chance, vai deixar seus pares só com migalhas, absorvendo pessoalmente o quinhão principal do butim.
Fico triste por saber que pessoas trabalhadoras e honestas são governadas por ladrões, bandos, organizações criminosas que ao invés de lutar pelo bem comum lutam por seus interesses próprios acabando com o sonho de milhões de brasileiros em poder quem sabe um dia viver num país melhor!