A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público, movimento que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, emitiu uma nota pública, na terça-feira (23), em que condena o sigilo das informações que embasam a reforma da Previdência proposta pelo governo Bolsonaro.
A frente associativa da magistratura e de membros do Ministério Público se pronunciou nos seguintes termos:
“Conforme o portal de buscas e respostas da LAI (Lei de Acesso à Informação), o Ministério da Economia decretou sigilo sobre documentos, pareceres e estudos que embasam a proposta da reforma da Previdência (PEC n. 06/2019). Em que pese a informação da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho no sentido de que elaborou, no âmbito de suas competências regimentais, manifestações técnicas sobre a proposta em tramitação, a população e a sociedade civil organizada estão neste momento impedida de conhecê-los, uma vez que todos esses expedientes estão classificados com nível de acesso restrito, na condição de documentos preparatórios”.
“Na compreensão dos signatários desta nota, o sigilo decretado é inadequado, seja porque não podem ser entendidos como “preparatórios” documentos que embasam a proposta já apresentada ao Congresso Nacional; seja ainda porque tal sigilo contradiz as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011), pelas quais é a publicidade o preceito geral, notadamente quando se trata de informações de interesse público, e o sigilo uma via de exceção, que não pode ser adotada sem sólidos fundamentos”.
“Com efeito, é certo que, ao tipificar as hipóteses de sigilo, a Lei n. 12.527/2011 admite o segredo quando a restrição à divulgação de dados for imprescindível para a segurança da sociedade ou do Estado. Não se concebe que dessa natureza sejam os documentos em questão, supostamente aptos a justificarem as severas alterações propostas no âmbito da PEC n. 6/2019 para o RGPS e para os regimes próprios de previdência social. O debate público de uma questão complexa e intergeracional como é a Reforma da Previdência, em uma democracia sólida, não pode se realizar no escuro”.
“Por essas razões, a FRENTAS condena a capa de sigilo imposta às informações que embasam esta Reforma da Previdência, tanto pela sua ilegalidade – à mercê dos próprios termos da Lei n. 12.527/2011 -, como ainda pela evidente contrariedade ao interesse público”, conclui a nota.
Assinam a nota: o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e Coordenador da FRENTAS, Guilherme Guimarães Feliciano; o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes; o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti; o presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto; o presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa; o presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Antônio Pereira Duarte; o presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Trajano Sousa de Melo, e o Presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Fábio Francisco Esteves.
Quanto será o gasto anual dos super salarios da casta descrita acima? Vamos somar? Incluido 13, férias e indenizações? Magistrados são bizarros. Perdem a cada dia que passa a credibilidade que a constituição lhes confere…
Vem cá, o governo esconde os dados – se é que eles existem – em que, supostamente, baseou o seu ataque às aposentadorias – e o problema está em que os juízes e os procuradores ganham muito?