O juiz do Trabalho Elizio Luiz Perez, da 41ª Vara do Trabalho de São Paulo, determinou na última quinta-feira, 23, na capital paulista, que o grupo Leforte Corporate readmitisse os mais de 100 fisioterapeutas do Hospital Bandeirantes e do Hospital Leforte. Na decisão, o magistrado não aplicou a nova legislação da reforma trabalhista, que exclui a necessidade de prévia negociação coletiva com o sindicato para demissões em massa. Para o Perez, é a Constituição que determina a negociação entre empresa e sindicato em caso de demissões em massa com o intuito de garantir direitos mínimos aos trabalhadores.
“Não é dado ao legislador ordinário legislar em sentido diametralmente oposto às regras constitucionais. Impõe-se, portanto, interpretar o art. 477-A da CLT no sentido de não excluir a necessidade de prévia negociação para a validade das dispensas coletivas”, afirmou.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT) de São Paulo, que ajuizou a ação civil em outubro deste ano, as dispensas ocorreram de forma abusiva. “São mais de 100 famílias em situação de desamparo, que passam a integrar os elevados índices de desemprego no país”, afirmou Elisiane dos Santos, procuradora do Trabalho, que explicou que a nova Lei da Terceirização, utilizada pelo grupo hospitalar para justificar as dispensas, não autoriza a modificação unilateral de contratos de trabalho, como seria o caso de demissões em massa.
“O artigo 7º da Constituição Federal protege o trabalhador contra a dispensa arbitrária, e daí decorre a interpretação jurídica de que dispensas coletivas somente podem ser admitidas quando negociadas, em igualdade de condições com sindicatos da categoria profissional”, afirmou Elisiane. Outra situação que chamou a atenção do MP foi o fato de que a empresa contratada para atender com fisioterapia não possuía nenhum profissional registrado em seu quadro. A prestadora de serviço apenas intermediava mão-de-obra, o que é ilegal segundo a procuradora.