Nesta quarta-feira (29) a Justiça de São Paulo decidiu, em julgamento de recurso em segunda instância, que o fotógrafo Sérgio Silva não receberá indenização por ter perdido o olho esquerdo durante um conflito com a Polícia Militar em uma manifestação em São Paulo, em 2013.
Segundo a decisão, não há provas de que o profissional foi atingido por uma bala de borracha disparada por um policial. “Mesmo que a situação seja dramática, não é possível desvendar que o objeto que atingiu seu olho esquerdo seja uma bala de borracha”, afirmou o relator do caso, o desembargador João Batista Morato Rebouças de Carvalho.
“Fico revoltado. Porque eu sei e milhares de pessoas sabem o que aconteceu naquela noite de 13 de junho. O que se ouve aqui hoje é que você não tem prova, nexo causal, de que foi o agente do Estado que atirou. Aí fica a pergunta: quem manipula bala de borracha? Quem são as pessoas feridas naquela noite? O tempo está passando e isso está legitimando aquela ação policial naquela noite”, disse Sérgio.
Em agosto de 2016, em primeira instância, o pedido já havia sido negado. Na época o juiz Olavo Zampol Junior alegou que o fotógrafo assumiu os riscos de seu ofício “ao se colocar entre os manifestantes e a polícia”.
O fotógrafo pedia R$ 1,2 milhão de indenização por danos morais, estéticos e materiais, além de uma pensão vitalícia de R$ 2,3 mil porque não consegue mais exercer a profissão da mesma maneira.
Silva trabalhava na cobertura de um protesto contra o aumento na tarifa dos transportes quando foi atingido no olho esquerdo por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar. Naquela noite, além de Sérgio, sete repórteres do jornal “Folha de S.Paulo” foram atingidos, entre eles Giuliana Vallone e Fábio Braga, que levaram tiros de bala de borracha no rosto. Um cinegrafista foi atingido com spray de pimenta também no rosto por um policial.