O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), determinou a impugnação e consequente devolução ao Palácio do Planalto do trecho da Medida Provisória (MP) 886/2019, que transferiu da Fundação Nacional do Índio (Funai) para o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento a demarcação de terras indígenas. A decisão foi lida em plenário durante a sessão deliberativa na terça-feira (25).
Davi Alcolumbre informou ainda, por meio de uma rede social, que a decisão foi tomada em uma reunião dos líderes partidários. “Definimos, em reunião de líderes, que o Congresso Nacional vai devolver parte da Medida Provisória 886/2019, que trata da demarcação de terras indígenas. Concordamos que o tema deve ser competência do Ministério da Justiça e Segurança Pública”, publicou.
Com a decisão, também retornará à Funai a competência para tratar de temas como a reforma agrária, regularização fundiária de áreas rurais, Amazônia Legal e terras quilombolas.
O presidente do Senado, que também preside O Congresso, informou que o trecho cancelado é igual ao que já havia sido rejeitado pelo legislativo, quando da votação da MP 870/2019, transformada na Lei 13.844, que promoveu alterações na estrutura administrativa do governo.
Até o ano passado, a demarcação de terras indígenas era atribuição da Funai. Com a reestruturação administrativa adotada em janeiro, através da MP 870, Bolsonaro transferiu a demarcação de terras para o Ministério da Agricultura. Porém, os parlamentares modificaram a MP no trecho que tratava desse assunto, restituindo esta prerrogativa à Funai. Bolsonaro, então, editou outra medida provisória (a MP 886), devolvendo a atribuição ao Ministério da Agricultura.
Segundo Davi Alcolumbre, a nova MP editada por Bolsonaro contrariava o art. 62 da Constituição Federal, que proíbe a reedição, na mesma sessão legislativa (ano legislativo), de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
O presidente do Senado esclareceu que estava fazendo uso da competência que lhe é atribuída pelo Regimento Interno do Senado Federal (Risf): velar pelo respeito às prerrogativas do Senado e impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, às leis, ou ao próprio Risf.
“Promoveu-se grave ofensa ao texto constitucional, o qual é meu dever zelar”, enfatizou Davi Alcolumbre.
A afronta ao texto constitucional também foi reconhecida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que no dia anterior havia concedido liminar suspendendo a transferência de responsabilidade na demarcação de terras indígenas. A decisão, que atendeu a ações impetradas pelos partidos PDT, Rede Sustentabilidade e PT, reafirmou o entendimento que uma questão de tal relevância para as populações indígenas deveria ficar sob responsabilidade da Funai.
O presidente do Senado foi elogiado por colegas, entre eles Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que apresentou a questão de ordem que levou à decisão; Alessandro Vieira (Cidadania-SE); Humberto Costa (PT-PE); e Telmário Mota (Pros-RR).
“Vossa excelência é, neste momento, homenageado pela Constituição da República, que eu espero que o senhor presidente da República aprenda a segui-la. Homenageado também pelos povos indígenas do país”, disse Randolfe no plenário.
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