A Câmara dos Deputados deverá votar, nesta semana, a Medida Provisória (MP) 881, do governo federal, que altera diversos artigos da CLT, acabando com direitos trabalhistas previstos na lei.
Com o argumento da “liberdade econômica”, o projeto estende o trabalho aos domingos a todas as categorias, suspende leis e acordos e convenções coletivas que vedam o trabalho aos finais-de-semana e feriados, extingue a definição de carga horária máxima para determinadas profissões, permite que os contratos extrapolem o tempo máximo definido pela CLT, retira do direito do Trabalho contratos com remuneração acima de 30 salários mínimos, entre outras medidas.
A articulação para que o projeto entrasse em votação antes de caducar, no dia 27 de agosto, foi feita entre a equipe econômica do governo e o relator do projeto na Câmara, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). O projeto foi enviado aos parlamentares na sexta-feira, 9.
A medida foi repudiada por diversas entidades, como o Ministério Público do Trabalho (MPT), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e a Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat).
A inconstitucionalidade do projeto também está sendo questionada no supremo Tribunal Federal (STF), por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo PDT.
Segundo o partido, “além da referida medida provisória não satisfazer os requisitos constitucionais de urgência e relevância, afronta a Constituição Federal de várias maneiras, pois viola o princípio da separação dos poderes, o princípio da autonomia dos entes federativos, os princípios constitucionais contratuais, dentre outros”.
“A MP nº 881/2019 promoveu alterações substanciais em matéria de direito privado, especificamente nas relações contratuais e empresariais, e fixou critérios de interpretação para a ordem econômica prevista na Constituição Federal, de modo a desconstruir o sistema estabelecido”.
Em ainda afirma que “a norma impugnada pretendeu diminuir o exercício da cidadania, o que fere o artigo 62, inciso I, alínea “a”, da Constituição Federal, em uma nítida investida contra o Estado Social de Direito”.