Glaucos da Costamarques confirma em depoimento ao juiz Sérgio Moro, nesta sexta-feira (15) que não recebeu os aluguéis do apartamento vizinho ao do ex-presidente Lula, em São Bernardo do Campo. Ele disse também que sempre achou que o apartamento não lhe pertencia de verdade. Achava que pertencia a José Calos Bumlai, pecuarista acusado de operar esquemas de propina para Luiz Inácio lula da Silva.
“Depois que o José Carlos Bumlai foi preso, eu pensei, agora o apartamento é meu mesmo. Já está no meu nome mesmo, então eu vou assumir. Porque até aquela data, na minha cabeça, eu tinha comprado para o José Carlos e ele estava me devendo esse dinheiro do apartamento”, disse Marques.
Glaucos manteve a versão de que declarava o recebimento dos alugueis sem receber e que fazia isso porque José Carlos Bumlai lhe garantiu que o reembolsaria pelos valores pagos na forma de imposto. “Eu disse ao José Carlos, eu já não recebo os alugueis, ainda vou ter que pagar os impostos também? Ele, então, me disse que me reembolsaria”, explicou. Glaucos confirmou que o pecuarista realmente o reembolsou.
Costamarques também participou da transação envolvendo o terreno que deveria ser usado para abrigar o Instituto Lula. O terreno foi adquirido dos donos originais pela DAG Engenharia a pedido de Marcelo Odebrecht. Dermeval Gusmão Filho, dono da DAG, disse em depoimento que Marcelo pediu que ele entrasse no negócio porque a Odebrecht não queria aparecer no negócio. Ele então comprou o terreno e esperava ter ganhos com a locação para o Instituto. Com a desistência da instalação do Instituto, Gusmão relatou que cobrou e recebeu de volta da Odebrecht os R$ 7 milhões gastos na compra do terreno.
Segundo Gusmão, Glaucos da Costamarques participou da intermediação da compra do terreno e recebeu por isso da DAG 800 mil reais. “Eu não queira pagar por esses serviços, mas fui obrigado a pagar esses 800 mil a Costamarques”, disse ele. Gusmão disse que tinha receio de que as coisas não andassem e ele tivesse prejuízo. Glaucos confessou que participou da transação a pedido de José Carlos Bumlai e que também comprou o apartamento de São Bernardo a pedido do mesmo Bumlai. Ou seja, ele recebeu R$ 800 mil sem fazer praticamente nada no negócio do terreno e depois, a pedido de José Carlos, comprou o apartamento vizinho a Lula por cerca de R$ 400 mil. Está explicado porque ele não se preocupava com alugueis. O dinheiro para a compra do apartamento veio da transação com a Odebrecht e, ao final, ainda sobrou um bom troco de outros R$ 400 mil.
MPF abra mão de perícia
(Matéria atualizada nesta segunda-feira)
O Ministério Público Federal (MPF) afirmou, na manhã desta segunda-feira (18), que não existe a necessidade de realizar a perícia nos recibos de alugueis apresentados pelo ex-presidente Lula. Os documentos foram expostos no processo em que Lula é acusado de receber um apartamento como propina da Odebrecht .
Para os procuradores, os recibos são “ideologicamente falsos”, produzidos para aparentar legalidade em atos ilícitos. A defesa apresentou recibos de alugueis pagos por Lula ao suposto proprietário do imóvel, Glaucos da Costamarques. Para o MPF eles são falsos por ter datas inexistentes no calendário, entre outros erros.
“No que diz respeito a este crime de lavagem de dinheiro referente ao apartamento n. 121, o Ministério Público Federal imputou a simulação do contrato de locação do imóvel, supostamente celebrado entre Marisa Letícia Lula da Silva e GLAUCOS DA COSTAMARQUES, tratando-se o seu instrumento respectivo de documento ideologicamente falso, bem como eram falsas as declarações de imposto de renda de GLAUCOS DA COSTAMARQUES, LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA e Marisa Letícia Lula da Silva no que registravam o pagamento e o recebimento de aluguel referente ao apartamento n. 121, já que não houve pagamento à guisa de suposta despesa de aluguel para GLAUCOS DA COSTAMARQUES até novembro de 2015, sendo certo que os depósitos em espécie, feitos a partir de dezembro de 2015, em valores correspondentes à suposta despesa com aluguel, foram realizados com o fim de escamotear justamente a ausência de real locação do imóvel em questão“, diz o documento.
O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelas ações da Lava Jato em primeira instância, precisa se posicionar sobre o assunto. Em audiência na última semana.
“Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados. Ademais, todo o acervo probatório patenteia, de forma inequívoca, que os recibos carreados aos autos constituem falsos ideológicos, já que o que se apôs nesses escritos não corresponde à verdade das declarações ali feitas”, argumentou o MPF.
Defesa
“A defesa juntou as vias originais dos recibos para serem periciados, mas o MPF, após verificar que os documentos são autênticos, desistiu da perícia. O Sr. Glaucos da Costamarques confirmou em seu depoimento que assinou os recibos. Uma perícia preliminar por nós apresentada também confirmou que os documentos são autênticos e que não foram assinados em uma única oportunidade.
Quem emitiu os recibos e concedeu quitação à D. Marisa pelos aluguéis de 2011 a 2015 foi o Sr. Glaucos da Costamarques, sendo absolutamente descabido atribuir a Lula ou aos seus familiares a prática de qualquer falsidade.
A versão do Sr. Costamarques de que não recebia os aluguéis é incompatível com os esclarecimentos que ele prestou em 2016 à Receita Federal e à Polícia Federal. Nas suas contas circularam valores em espécie compatíveis com o recebimento dos aluguéis, não tendo ele ou o MPF feito qualquer prova de que tais valores não têm essa origem.
Assista ao depoimento