Um dos pontos da reforma da Previdência, promulgada no último dia 12, pode fazer com que aposentados do INSS tenham que voltar ao trabalho.
A regra, entre tantas outras contidas na reforma de perda para os trabalhadores, que passou meio despercebida, é uma verdadeira aberração e, segundo especialistas em Previdência, é inconstitucional.
O item impede a contagem recíproca do tempo de contribuição no serviço público e no setor privado, já concedido. Isto é, se um funcionário público passa a ser empregado no setor privado, o tempo de contribuição deixa de ser computado, e ele terá que voltar ao trabalho para completar o tempo necessário à aposentadoria.
Conforme aponta o parágrafo 3º: “considera-se nula a aposentadoria que tenha sido concedida ou que venha a ser concedida por regime próprio de Previdência Social com contagem recíproca do Regime Geral de Previdência Social mediante o cômputo de tempo de serviço sem o recolhimento da respectiva contribuição ou da correspondente indenização pelo segurado obrigatório responsável, à época do exercício da atividade, pelo recolhimento de suas próprias contribuições previdenciárias”.
Segundo o advogado Guilherme Portanova explicou ao jornal O Dia, esse tempo que foi levado do serviço público para o privado e vice-versa, deixa de ser computado. “O maior problema é que a regra veda isso de forma retroativa, atacando direitos adquiridos. Isso é inconstitucional e acabará no STF (Supremo Tribunal Federal)”, diz o advogado.
Ele alerta que, “vedar a contagem recíproca daqui para frente é uma coisa. Mas atacar o passado quando essa possibilidade era legalmente contemplada, fere o direito adquirido e põe em xeque a segurança jurídica”.
Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia (UFBA), Paulo Modesto, também ao Jornal O Dia, “o aposentado não pode legitimamente ser manipulado como objeto, viver em estado de insegurança continuada, pois previdência é exatamente o oposto: um serviço que exige proteção qualificada da confiança, destinado a oferecer um horizonte de futuro previsível e programado”.
O aposentado pode e deve voltar ao mercado de trabalho. Fazer contrato administrativo, ou então no regime celetista(CLT). Pode ganhar salário normal, ainda contribuir para o INSS. Agora, acho injusto os aposentados voltarem a trabalhar, exercendo outra função inferior, devido estar mais velho, tipo faxina e outras completamente fora do currículo, não consigo entender. Me aposentei com um cargo, tenho que voltar para trás só porque estou aposentada, tenho que fazer trabalhos incompatíveis com o que antes exercia, ganhando bem menos, eu pergunto qual a diferença. Depois da aposentadoria ficamos incompetentes, não temos mais capacidade. Quero muito voltar ao trabalho e trabalho ganhando bem menos, embora faço meio horário, sou secretária escolar, pra quem era Secretária Executiva de Logística. Mas preciso, então aceito, acho errado, mas faxina eu não aguento mais fazer. Gostaria ser mais bem remunerada, mas a mente das pessoas são pobres, o que fazer, né, é aceitar e viver.