O ministro do Superior Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, suspendeu parte da sentença do Tribunal Superior do Trabalho (TST) definida no julgamento do dissídio coletivo dos trabalhadores dos Correios.
A sentença normativa que foi suspensa garantia a manutenção do plano de saúde aos funcionários, na proporção 70 x 30 (coparticipação, sendo 70% empresa, e 30% trabalhador), e a vigência de 2 anos do acordo.
Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect), “no caso da suspensão da Cláusula 28, que trata do plano de saúde, os trabalhadores voltam a pagar 50% de coparticipação, o que vale também para toda despesa médica/hospitalar e odontológica”.
Para a entidade, a decisão do ministro Dias Toffoli “é um ataque direto aos direitos garantidos e a interferência política que confirma a cumplicidade entre interesses diretos do judiciário e do governo Bolsonaro, sobretudo no que diz respeito à privatização dos Correios”.
A sentença foi parte da decisão do TST o dissídio, após a direção da empresa se recusar a negociar as demandas dos funcionários dos Correios.
Com isso, os trabalhadores realizaram uma greve que durou sete dias. Com o acordo em andamento sob mediação do TST, os funcionários aceitaram interromper a greve até o julgamento ser finalizado.
Na decisão, ficou definida a cobertura do plano de saúde, consultas e exames e a vigência do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) por dois anos. A direção da empresa entrou, então, com pedido de liminar contra a medida, acatada por Toffoli.