A Medida Provisória 907, editada por Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira (27), chamada de “A hora do Turismo”, isenta o setor hoteleiro de pagar direitos autorais ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) por execução de obras literárias, artísticas ou científicas “no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”.
Segundo a presidente Ecad, Isabel Amorim, a medida tira da classe artística R$ 110 milhões por ano. Ela destacou que as ações do governo não podem ser feitas “à custa dos artistas”.
Isabel ainda destacou os números de distribuição de direitos do Ecad para explicar o quanto a arrecadação é importante para remunerar os artistas quanto ao seu trabalho.
“Nossos números refletem a relevância da nossa atividade para a cadeia produtiva da música no Brasil. Em 2018, o Ecad distribuiu R$ 971 milhões para mais de 326 mil titulares. Até outubro de 2019 foram R$ 832 milhões para mais de 358 mil titulares. Nos últimos cinco anos, houve um crescimento de 43% dos valores distribuídos. Estes números falam por si e tornam inquestionável a relevância e a evolução da gestão coletiva brasileira, composta pelas associações e pelo Ecad. Infelizmente ainda há, por parte de alguns setores, como o de hotéis, uma resistência ao pagamento de direitos autorais, o que causa impacto em nossos resultados”, afirmou a presidente do Ecad ao jornal Estado de S. Paulo.
STJ
A decisão de Bolsonaro com a edição da MP entra em confronto com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o pagamento de direitos autorais em quartos de hotéis, já pacificada há algum tempo. O STJ é a última instância para análise desse tipo de matéria.
Desde 2016, a Corte superior tem o entendimento de que hotéis devem pagar direitos autorais relativos às obras artísticas disponibilizadas aos hóspedes por meio de televisores e rádios instalados no interior dos quartos.
Mas a MP diz: “Não incidirá a arrecadação e a distribuição de direitos autorais a execução de obras literárias, artísticas ou científicas no interior das unidades habitacionais dos meios de hospedagem e de cabines de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial”, alterando a lei dos direitos autorais, de 1998.
A medida também determina que apenas “espaços públicos e comuns de meios de hospedagens e de meios de transporte de passageiros marítimo e fluvial” são considerados “locais de frequência coletiva”. Nesses locais, permanece necessária uma autorização para a execução de obras artísticas.
Na mesma MP, a Embratur é transformada em agência, que passará a receber recursos do sistema S. A MP tem efeito imediato, mas precisa ser votada em até 120 dias pelo Congresso, onde pode ser alterada, ou rejeitada.