Têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), designado relator da Medida Provisória 898/2019, que concede às famílias inscritas no Programa Bolsa Família a 13ª parcela do benefício, incluiu emenda em seu relatório estendendo o pagamento também para as famílias que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
De acordo com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Social, “têm direito ao BPC pessoas idosas com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência, de qualquer idade, que tenham impedimentos de longo prazo. Os requerentes devem estar inscritos no Cadastro Único e ter renda familiar mensal inferior a ¼ de salário mínimo vigente”.
“Vamos procurar encontrar a fonte de recursos dentro do Orçamento da União. Além de abrir o diálogo necessário com a Secretaria de Governo e com o Ministério da Economia, para buscar todos os meios possíveis que atenda as famílias do Brasil que necessitam e recebem o Benefício de Prestação Continuada”, disse.
A comissão mista que vai examinar a medida provisória foi instalada terça-feira (17) no Congresso Nacional. O deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) foi eleito presidente do colegiado.
A MP 898 determina que o 13º pago aos beneficiários do programa será do mesmo valor do recebimento mensal, a ser pago junto com a parcela de dezembro.
O Bolsa Família atende cerca de 13,5 milhões de famílias em situação de extrema pobreza, com renda per capita de até R$ 89 mensais, e de pobreza, com renda per capita entre R$ 89,01 e R$ 178 mensais. O benefício médio pago a cada família é de R$ 189,21.
Ao apresentar o relatório favorável à aprovação da MP já na primeira reunião da comissão, Randolfe retirou do texto o termo “2019” e transformou o 13º em um benefício anual para todos os inscritos no programa. O senador também incluiu uma emenda ao texto que fixa um reajuste anual no valor, que hoje depende da vontade do presidente da República.
“Entendemos a importância do programa para tantas famílias que dependem do benefício financeiro para sobreviver e por isso lutaremos pela aprovação desta MP”, justificou. Outra emenda apresentada pelo relator é a que trata do BPC.
“Acreditamos que o BPC, criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade, que não possuem condições de prover seu próprio sustento. Com a concessão do 13º aos beneficiários do BPC, corrigiremos essa desigualdade e garantiremos a isonomia entre esses beneficiários e os demais do INSS, que já recebem a renda extra no mês de dezembro de cada ano”, explicou.
Randolfe sugeriu ainda o aumento do limite de recebimento de benefícios por família de dois para cinco, em casos de adolescentes, igualando aos casos de famílias com crianças.
O senador tentou fazer a leitura do relatório, mas a bancada governista não permitiu. Agora, a matéria só será lida na próxima reunião da comissão, marcada para 4 de fevereiro de 2020.
Com informações da assessoria do senador