A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na quarta-feira (1º) um ofício em que defende junto ao Banco Central (BC) a revogação da cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial ao cliente.
Segundo o ofício, a decisão do BC viola o direito do consumidor.
De acordo com o documento assinado pelo presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz, e pelo presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “a previsão de cobrança pela mera disponibilização do serviço fragiliza a proteção do consumidor, que conta com amplo amparo em nosso ordenamento jurídico, no nível constitucional e infraconstitucional”.
Pelo texto da resolução publicada em novembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu aos clientes que possuam limites de crédito superiores a R$ 500 a cobrança de uma tarifa calculada em 0,25% do valor excedente, mesmo sem utilizar o serviço.
Na avaliação da OAB, “não pode o consumidor anuir com uma cláusula que seja abusiva ou com uma obrigação que não seja devida. Nesses termos, não pode ficar sujeito à cobrança de tarifa pela disponibilização de cheque especial, independentemente da efetiva utilização do serviço. Tal previsão claramente coloca o consumidor em uma situação de desvantagem exagerada, ao arcar com um gravame por algo de que não usufruiu, o que desequilibra a relação contratual“.
A entidade lembra ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se manifestou favorável – através da Ação Direta de Inconstitucionalidade (2.591) – que as instituições financeiras estão alcançadas pela incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor.
“A proteção ao consumidor busca equilibrar relações que são marcadas pela desigualdade e pela reconhecida vulnerabilidade do seu elo mais fraco. As normas protetivas das relações de consumo têm natureza de ordem pública e interesse social, de modo que sua incidência não pode ser afastada por convenção entre as partes”, destaca a OAB no oficio.