A Justiça do Trabalho determinou na última terça-feira, 9, no ABCD paulista, a suspensão da demissão de 50 professores da Universidade Metodista e de 16 professores de educação básica do Grupo Metodista.
A decisão, determinada pela juíza Valéria Pedroso de Moraes, da 8ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, atende a um pedido de liminar do Sindicato dos Professores de Santo André (Sinpro ABC). Pela decisão, o Grupo Metodista está proibido de realizar novos desligamentos sem prévia negociação com o sindicato, sob pena de multa (R$10 mil por empregado). A juíza determinou ainda que instituição informe em cinco dias os nomes dos docentes demitidos e o motivo de cada uma das demissões. As demissões ocorreram no final de 2017.
O professor da pós-graduação Luiz Roberto Alves, conta que não foi comunicado formalmente, mas teve depositado em sua conta bancária um valor que seria correspondente às verbas rescisórias, o que provocou indignação pelo que considerou descaso da instituição: “A irresponsabilidade é maior quando a instituição abre um edital para contratar. Então é um conjunto de contradições. Por isso, o movimento está forte e vai se fortalecer no debate jurídico”, disse docente que presta serviço à instituição há 31 anos.