A Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu liminar para que a “União se abstenha de veicular, por rádio, televisão, jornais, revistas, sites ou qualquer outro meio, físico ou digital, peças publicitárias relativas à campanha “O Brasil não pode parar””.
A liminar foi concedida pela juíza Laura Bastos Carvalho na manhã do sábado (28) atendendo ao pedido feito pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPF-RJ) na sexta-feira (27) à noite. Caso o governo descumpra a ordem, foi estimada multa de R$ 100 mil por infração. Cabe recurso.
O Ministério Público Federal do Rio entrou com ação civil pública, com pedido de liminar, visando impedir que comerciais da campanha “#OBrasilNãoPodeParar”, arquitetada por Jair Bolsonaro, a Secretaria de Comunicação (Secom) da Presidência da República e pelos filhos do presidente contra as medidas sanitárias de distanciamento social, recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para combater o avanço da Covid-19, não sejam veiculados em nenhum tipo de mídia, nem nas redes sociais.
As peças da ação publicitária do Palácio do Planalto custaram R$ 4,8 milhões aos cofres públicos, feitas sem licitação. A campanha seria divulgada a partir do sábado.
Outra das medidas acatadas na liminar da Justiça, pedidas na ação dos procuradores do Rio, determina que a União não faça nenhuma outra campanha que “sugira à população brasileira comportamentos que não estejam estritamente embasados em diretrizes técnicas, emitidas pelo Ministério da Saúde, com fundamento em documentos públicos, de entidades científicas de notório reconhecimento”.
O documento foi assinado por 12 procuradores da República. O caso corre na 10ª Vara Federal do Rio.
Bolsonaro chegou a fazer um pronunciamento em cadeia nacional de rádio e TV, na terça-feira (24), criticando as medidas tomadas por governadores e prefeitos. Ele afirmou que tais autoridades deveriam “abandonar o conceito de terra arrasada” e criticou “a proibição de transportes, o fechamento de comércio e o confinamento em massa”.
O pronunciamento levou um grupo subprocuradores, que representam os órgãos de coordenação da cúpula do Ministério Público Federal (MPF), a pedirem ao procurador-geral da República, Augusto Aras, que fosse emitida uma recomendação da Procuradoria-Geral da República a Bolsonaro, condenando sua conduta no combate ao coronavírus e exigindo respeito às orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
O documento dos subprocuradores a Aras aponta que o presidente “desautorizou” as medidas de combate ao coronavírus, com risco de “desarticular os esforços” para conter o crescimento do contágio, e diz que ele pode ter incorrido em “desvio de finalidade” em seu pronunciamento.
“Na direção contrária das orientações de caráter sanitário, de âmbito interno e internacional, o sr. Presidente da República Federativa do Brasil, em pronunciamento veiculado na noite do dia 24.3.2020, em cadeia nacional, refutou a necessidade de isolamento social em face da pandemia, criticando o fechamento de escolas e do comércio, minimizando as consequências da enfermidade e, com isso, transmitindo à população brasileira sinais de desautorização das medidas sanitárias em curso, adotadas e estimuladas pelo próprio Poder Público Federal, com forte potencial de desarticular os esforços que vêm sendo empreendidos no sentido de conter a curva de contaminação comunitária”, diz um trecho do documento.
Uma decisão da Justiça Federal, adotada na sexta (27) pelo juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias, proibiu o governo federal de adotar medidas contrárias ao isolamento social como forma de prevenção da Covid-19. A AGU (Advocacia Geral da União) afirmou que vai recorrer.