O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, ocupando interinamente a presidência, suspendeu neste sábado, a decisão da 4ª Vara Federal de Niterói, que impedia a deputada Cristiane Brasil, filha do propineiro Roberto Jefferson, de tomar posse no Ministério do Trabalho. Ela foi barrada pela Justiça por ter sido condenada em ação trabalhista movida por um de seus funcionários.
O governo esperou até que a presidente do STJ, Laurita Vaz, estivesse ausente para apresentar a ação ao seu vice, quando este assumisse o plantão, porque Martins estava acertado com a artimanha do Palácio do Planalto.
O ex-motorista da deputada, Fernando Fernandes Dias, conta que durante mais de três anos trabalhou na casa da atual indicada para ministra do Trabalho sem registro na carteira de trabalho. Fernando disse que começou trabalhando como assessor de Cristiane Brasil na Câmara de Vereadores do Rio e, depois, virou motorista da família. Trabalhava 15 horas por dia sem carteira assinada e não recebeu seus direitos trabalhistas quando foi demitido.
Reforçando as imoralidades do governo Temer, que já quis até mudar o conceito de trabalho escravo para agradar latifundiários e obter votos para escapar da justiça, o juiz de plantão disse que quem desrespeita leis trabalhistas está perfeitamente apto a cuidar do Ministério do Trabalho. “Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro.
A posse foi suspensa no início de 2018 por decisão do juízo da 4ª Vara Federal de Niterói com base no artigo 4º da Lei da Ação Popular (Lei 4.717/65). Desmoralizado com as seguidas decisões judiciais impedindo a posse da deputada, o governo insistiu na nomeação para não perder alguns votos do PTB, partido presidido por Roberto Jefferson, na votação da Reforma da Previdência. Jefferson foi preso por receber propina de R$ 4 milhões para apoiar a chapa petista quando o PTB fazia parte da base aliada de Lula.
A Advocacia Geral da União (AGU) foi acionada para defender os conchavos espúrios de Temer. O juiz do STJ inventou uma argumentação esdrúxula. “Vedar a posse de alguém em cargo público em razão de simples condenação decorrente de prática de ato inerente à vida privada civil” é uma forma nítida de “grave lesão à ordem pública administrativa”, disse. Para ele, é como se os advogados que entraram com a ação contra a posse da deputada quisessem impedir a raposa de tomar conta do galinheiro só porque a raposa, em sua intimidade, adora comer galinhas. Afinal, o gosto da raposa por galinhas é inerente à sua vida privada. Por isso, ninguém deve meter o bedelho neste assunto. O “ordenamento jurídico” em que se baseou o juiz para tomar sua decisão considera perfeitamente natural a raposa tomar conta do galinheiro.
E ele, em sua argumentação, deixa muito claro que está autorizando uma imoralidade. “É sabido que se exige retidão, aferida pela ausência de condenações criminais ou em casos de improbidade administrativa, para nomeação e posse em diversos cargos públicos”. Entretanto, Humberto Martins destacou que “a condenação de um cidadão na Justiça do Trabalho não equivale, em seus efeitos, à aplicação de uma sanção criminal ou por improbidade, já que não há qualquer previsão normativa de incompatibilidade de exercício de cargo ou função pública em decorrência de uma condenação trabalhista, que diz respeito a uma relação eminentemente privada, como no caso dos autos.
Em suma, crimes e calotes contra os trabalhadores, na opinião do juiz, podem ser relevados. Eles só não serão relevados pelo povo. Cristiane Brasil será uma das ministras mais desmoralizadas de todos os tempos. A posse, que foi marcada para segunda-feira, vai selar a compra de cargos acertada com Jefferson por Temer para tentar aprovar seus ataques à Previdência Social.