Juiz deu um prazo de 48 horas para que a decisão seja cumprida
O juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou a suspensão da exigência de CPF regular para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, em decisão liminar (provisória) concedida na noite da quarta-feira (15).
O juiz deu um prazo de 48 horas para que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal implantem a medida.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu em sua decisão. O juiz aponta ainda que exigir a regularidade descumpre medidas sanitárias, porque obrigará os cidadãos a se aglomerarem em postos de órgãos públicos para efetuar essa regularização.
O juiz aponta em seu despacho que o auxílio foi criado para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade e, por isso, não se justifica a exigência. Diz ainda que essa exigência não poderia constar em um decreto do governo federal, mas somente em uma lei aprovada no Congresso Nacional.
A ação foi ajuizada na Justiça Federal pela Procuradoria-Geral do Estado do Pará (PGE-PA), mas o juiz federal de primeira instância decidiu pedir esclarecimentos ao governo federal antes de tomar uma decisão. Diante dessa postergação, o governo do Pará recorreu ao TRF-1 e obteve a decisão liminar. A Advocacia-Geral da União (AGU) disse que vai recorrer da decisão.
Em várias partes do país, trabalhadores informais têm se aglomerado em agências dos Correios ou sede da Receita Federal para tentar regularizar seu CPF e receber o auxílio, o que facilita a transmissão do coronavírus.
“Eventuais irregularidades de CPF não poderiam ensejar o que se busca combater: aglomeração de pessoas, com a finalidade de evitar contágio exponencial. Mesmo porque, eventual regularização poderia ser feita a posteriori, e sem o prejuízo de percepção do benefício, tal como idealizado na legislação federal”, diz a PGE-PA na ação.
Para os procuradores, é “imprescindível que seja conferida uma interpretação adequada à situação absolutamente excepcional”.
“Pedimos uma suspensão da exigência, que isso não seja impeditivo para receber o auxílio e que ela ocorra posteriormente, da forma ordinária. É imprescindível que a União interprete essa situação como algo absolutamente excepcional, protegendo o objeto imediato pretendido, que é o combate à pandemia da Covid-19”, afirmou o procurador do Estado, George Viana Silva, autor da ação.
O procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer, disse que “essa demanda surgiu dos monitoramentos que o Estado vem fazendo por meio da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, em busca dos pontos de aglomeração tanto na Região Metropolitana, quanto nas cidades do interior”.
“Nós identificamos que as agências bancárias e dos Correios, como também a sede da Receita Federal, têm sido alguns dos pontos de maior aglomeração de pessoas”, explicou o procurador-geral do Estado, Ricardo Sefer.
A irregularidade do CPF pode ter surgido porque a pessoa deixou de votar em alguma eleição ou deixou de apresentar alguma declaração de imposto de renda.