O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do processo, rejeitou todos os recursos apresentados pela defesa e manteve a condenação de Lula por corrupção e lavagem de dinheiro.
Ao definir a pena, ele disse que no caso de Lula a culpabilidade é “extremamente elevada” em virtude da “alta posição que o réu ocupava no sistema republicano” e de o esquema de corrupção na Petrobrás ter colocado em cheque “a própria estabilidade democrática em razão do sistema eleitoral severamente comprometido”.
“Há prova acima do razoável de que o ex-presidente foi um dos principais articuladores, se não o principal, do esquema na Petrobrás”, disse Gebran Neto. Segundo o desembargador, há provas, “de modo seguro”, de que o apartamento triplex foi reservado desde o início para Lula e assim permaneceu após a OAS assumir o empreendimento.
“As provas diretas indiciárias são insofismáveis quanto ao recebimento de valores e bens por parte do ex-presidente e do pagamento por parte da OAS por determinação de Léo Pinheiro. (…) Assim verifica-se das provas dos autos que o apelante Luiz Inácio Lula da Silva tinha ciência que, apesar da aquisição inicial da unidade, tinha reservado para si a unidade triplex sem que tivesse vertido recurso para tal aquisição”, apontou.