A Advocacia-Geral da União (AGU) se negou a apresentar os laudos dos exames realizados por Bolsonaro para o diagnóstico sobre o contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
Em seu lugar apresentou relatório médico da Coordenação de Saúde da Presidência, na quinta-feira (30), contrariando as exigências da Justiça que atendeu o pedido feito pelo jornal O Estado de S. Paulo e determinou a apresentação dos laudos dos exames feitos pelo presidente no mês de março.
“A Advocacia-Geral da União protocolou petição no processo ajuizado pelo jornal O Estado de S. Paulo no qual é requerida a divulgação dos exames de detecção da Covid-19 do presidente da República, Jair Bolsonaro. A AGU apresenta, na manifestação, relatório médico emitido em 18 de março de 2020 pela Coordenação de Saúde da Presidência da República, no qual é atestado que o presidente da República é monitorado pela respectiva equipe médica, encontrando-se assintomático, tendo, inclusive, realizado exame para detecção da Covid-19, nos dias 12 e 17 de março, com o referido exame dando não reagente (negativo). Tendo em vista a juntada do relatório aos autos do processo, a AGU requer a extinção do processo”, disse a AGU em comunicado.
Bolsonaro e seus aliados afirmam que os exames realizados apresentaram resultado negativo para a infecção pelo coronavírus. Contudo o presidente se nega a apresentar os papéis dos laudos dos exames.
O Estadão ganhou o direito a ter acesso aos laudos dos testes com base na lei de acesso à informação, quando a juíza federal, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, Ana Lúcia Petri Betto, estabeleceu um prazo de 48 horas para que a União apresente os resultados dos exames e fixou uma multa de R$ 5 mil por dia de omissão injustificada.
Na quinta-feira pela manhã, Bolsonaro insistiu que a lei lhe garante o direito de não apresentar o resultado dos exames da Covid-19 que realizou para saber se estava com a doença. Em declaração em frente ao Palácio da Alvorada, o presidente lamentou que se a decisão judicial que garante a divulgação for mantida, eliminando suas tentativas de escamotear os exames, não terá alternativa.
“A AGU deve ter recorrido. E se nós perdermos o recurso daí vai ser apresentado. E vou me sentir violentado. A lei vale para o presidente e mais humilde cidadão brasileiro”, disse o presidente.
Porém, o presidente da República não é qualquer brasileiro. Tanto que ao decidir, a juíza Ana Lúcia Petri Betto afirmou que, “no atual momento de pandemia que assola não só Brasil, mas o mundo inteiro, os fundamentos da República não podem ser negligenciados, em especial quanto aos deveres de informação e transparência. Repise-se que ‘todo poder emana do povo’ (art. 1º, parágrafo único, da CF/88), de modo que os mandantes do poder têm o direito de serem informados quanto ao real estado de saúde do representante eleito”, escreveu.
“Portanto, sob qualquer ângulo que se analise a questão, a recusa no fornecimento dos laudos dos exames é ilegítima, devendo prevalecer a transparência e o direito de acesso à informação pública”, concluiu Ana Lúcia.
Em março, o presidente fez exames, mas nunca os apresentou. Ele disse apenas que os resultados tinham dado negativo. No início daquele mês, ele fez uma viagem oficial à Flórida, nos Estados Unidos, onde defendeu que o vírus não era tão grave quanto se propagava.
De volta ao Brasil, mais de 20 membros da comitiva foram diagnosticados com Covid-19. Entre os infectados estavam o chefe do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, e o secretário especial de Comunicação, Fábio Wajngarten.
A juíza Ana Lúcia Petri determinou, na quinta-feira (30), que a Advocacia-Geral da União (AGU) forneça os laudos de todos os exames feitos pelo presidente Jair Bolsonaro para diagnóstico do coronavírus.
“Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de 18.03.2020), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da União (…) para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr. Presidente da República”, determinou a juíza.