Guedes só queria liberar R$ 22 bilhões e exigia congelamento de salários de todos os servidores públicos. Senadores acatam proposta da Câmara e ampliam proteção a categorias de servidores
O Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (6), em sessão remota, o novo texto para o projeto de Lei Complementar (PLP) 39/2020, que destina recursos emergenciais a estados e municípios no combate à pandemia da Covid-19.
O Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus destina R$ 60 bilhões diretamente aos entes federados mais os R$ 65 bilhões referentes à suspensão de dívidas. O projeto segue agora para sanção presidencial.
O texto já havia sido aprovado pelo Senado no sábado (2) e sofreu algumas modificações na Câmara na terça-feira (5). Os deputados alteraram os critérios de distribuição de recursos entre os entes federados, mas essa modificação foi recusada pelos senadores.
De volta ao Senado, os senadores concordaram com parte da emenda aprovada pelos deputados federais sobre as contrapartidas impostas aos servidores públicos impostas pelo governo Bolsonaro. O planalto queria o congelamento de salários de todos os servidores até o final de 2021.
Além dos profissionais de saúde, de segurança pública e das Forças Armadas, excluídos do arrocho imposto por Paulo Guedes para liberar os recursos emergenciais, ficaram de fora do congelamento os trabalhadores da educação, servidores de carreiras periciais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, guardas municipais, agentes socioeducativos, profissionais de limpeza urbana, de serviços funerários e de assistência social.
O relator do projeto foi o próprio presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele acatou ainda a emenda que suspende os prazos de validade de concursos públicos já homologados até 20 de março de 2020, em todo o território nacional. A suspensão será válida até que a União estabeleça o fim do estado de calamidade pública motivado pela pandemia.
Davi Alcolumbre manteve a expressão “taxa de incidência da covid-19” que havia sido alterada pela Câmara dos Deputados para “número de casos absolutos da Covid-19”.
“Considerar a taxa de incidência, enfim, é ter um olhar para onde o sofrimento é maior. Em maio, são os estados do Norte e Nordeste. Mas não se sabe o comportamento do vírus quando o inverno chegar ao Centro-Sul do país. Nos meses de junho e julho, portanto, poderá ser a vez de acudir outros brasileiros necessitados. É importante, pois, que os critérios sejam complementares e capazes de apontar o melhor caminho para amenizar a dor de todos os brasileiros”, escreveu Davi Alcolumbre no relatório.