
GABRIEL PEREIRA*
Neste último dia 9 de janeiro, houve movimentação na famigerada Proposta de Emenda Constitucional nº 300 (PEC 300) no Congresso Nacional. O projeto de emenda constitucional, que é de 2016, teve parecer favorável da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e conta com relator não reeleito, o deputado Luiz Fernando Faria, do PP de Minas Gerais.
Trata-se da PEC da escravidão, que, entre outras coisas, aumenta a jornada de trabalho diária para 10 horas.
Recentemente o presidente Jair Bolsonaro deu declarações de que pretende “aprofundar” a reforma trabalhista e até extinguir a Justiça do Trabalho, em uma suposta “unificação” com a Justiça Comum.
O fato é que se as declarações do presidente forem levadas as últimas consequências, obviamente haverá resistência geral da ampla maioria da sociedade, porém a PEC da escravidão guarda mais obscuridade e ameaça ao povo, exatamente por ter dentro de si medidas que, ao fim e ao cabo, acaba com a Justiça Trabalhista, porém, sem assumir tal resultado.
LUTA HISTÓRICA
Não só no Brasil, mas em diversos países do mundo, a luta pela redução da jornada de trabalho se faz presente. Na contramão desta luta histórica, a PEC da escravidão prevê aumento da jornada para dez horas.
Não fosse suficientemente catastrófico para a classe trabalhadora o aumento da jornada de trabalho, a PEC traz elementos ainda mais absurdos, como, por exemplo, limitar a 3 meses o período em que os trabalhadores, após sua demissão, poderiam ingressar na Justiça Trabalhista, medida esta que, por si, já visa acabar com o acesso à Justiça – uma vez que é público e notório que, após a demissão, o trabalhador possui prioridades outras – como recolocação e estabilização, sem falar no fato de que o prazo esdrúxulo de 3 meses não ocorre em nenhum segmento do direito, ainda que de menor relevância (por exemplo, no caso de reparação patrimonial por batida no trânsito).
Atualmente o trabalhador ao ingressar na Justiça Trabalhista para restabelecer sua dignidade e justiça frente ao total desequilíbrio econômico entre empregador e empregado, pode reclamar os últimos cinco anos do seu contrato de trabalho, o que, analisado friamente, já não é justo para os trabalhadores, que por vezes passam mais de dez anos explorados e subjugados.
Mas, com a PEC 300, esse limite cairia para dois anos, em mais um claro atentado ao acesso à Justiça do Trabalho.
Não menos grave, uma das medidas surreais que a PEC prevê é a supremacia do negociado sobre legislado, golpe já dado sutilmente na “reforma” trabalhista de 11 de novembro de 2017.
O Povo, destinatário da Justiça do trabalho!
Qualquer cidadão do povo, sobretudo das classes mais subalternas, sente no seu íntimo que os ramos da Justiça, do Direito, tendem a atuar contra si. Há vários exemplos: a perda da casa, do carro, da pensão, da guarda de filho, prisão, tributos etc.
Na contramão desta sensação, a Justiça do trabalho tem característica de proteção, prevista constitucionalmente, para que haja pelo menos algum limite à opressão do capital perante sua força de trabalho.
Não por outra razão, o trabalhador deve ser protagonista na luta em defesa da Justiça do Trabalho, e dada à urgência e necessidade, deve se somar as fileiras dos operadores da Justiça Trabalhista (advogados, magistrados, servidores e estudantes), que farão na próxima segunda feira (21/01) grande ato em frente ao Fórum Rui Barbosa, a partir das 09 da manhã.
O ato em defesa da Justiça do trabalho está sendo convocado pela Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo – AATSP – e conta com apoio de varias entidades, como a Associação dos Magistrados Trabalhistas – AMATRA – e o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça Federal – SINTRAJUD.
*Gabriel Augusto Pereira – Advogado trabalhista, pós-graduado em Direito e processo do trabalho pela Universidade Presbiteriana Mackenzie.
PEC 300/2008
Proposta de Emenda à Constituição
Estabelece que a remuneração dos Policiais Militares dos estados não poderá ser inferior à da Polícia Militar do Distrito Federal, aplicando-se também aos integrantes do Corpo de Bombeiros Militar e aos inativos.
É isso que consta no site da câmara
Você consultou a PEC 300 do ano 2008. O artigo se refere à PEC 300 do ano 2016, tal como está na segunda frase do texto: “O projeto de emenda constitucional, que é de 2016“, etc. Como consta no site da Câmara: PEC 300/2016.