A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu na semana passada e a Justiça Federal do Distrito Federal determinou nesta segunda-feira (30) o bloqueio de bens de 40 golpistas presos em flagrante durante os atos de 8 de janeiro.
O juiz Francisco Alexandre Ribeiro, da 8ª Vara Federal do DF, afirmou em sua decisão que a União apontou “fortes indícios” de que os réus participaram da depredação dos edifícios públicos.
Os golpistas invadiram as sedes dos Três Poderes no dia 8 de janeiro e destruíram e saquearam tudo o que viram pela frente.
“Razão por que é absolutamente plausível a tese da União de que eles concorreram para a consecução dos vultosos danos ao patrimônio público, sendo passíveis, portanto, da responsabilização civil”, afirmou no seu despacho o juiz.
Na semana passada a AGU pediu à Justiça o bloqueio de bens de mais 40 terroristas presos em flagrante no dia 8 de janeiro.
Esse pedido, produzido com base nas informações da Polícia Civil do Distrito Federal, caminha ao lado de um anterior, que pedia o bloqueio de bens de pessoas envolvidas no financiamento de ônibus que levaram os bolsonaristas até a capital do país.
No primeiro pedido, a AGU solicitou o bloqueio das contas e outros bens de 52 pessoas e 7 empresas que financiaram o atentado terrorista.
“O objetivo das duas ações cautelares é assegurar que os bens dos acusados possam ser utilizados para ressarcir o patrimônio público em caso de posterior condenação definitiva”, informou o governo.
Ao todo, a AGU está pedindo o bloqueio de R$ 18,8 milhões, valor que pode ser aumentado caso o Palácio do Planalto, o Supremo Tribunal Federal (STF) ou o Congresso Nacional identifiquem um prejuízo maior causado pela destruição terrorista.
Até o momento, R$ 4,3 milhões já foram bloqueados.
A Advocacia pede que o bloqueio ocorra sobre “imóveis, veículos, valores em contas financeiras e outros bens dos envolvidos”.
Ao todo, 92 pessoas e sete empresas tiveram os bens bloqueados desde o dia 8 de janeiro a partir de pedidos da AGU.
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