
Eles fazem parte do “núcleo 1”, os líderes do 8 de janeiro. Pela decisão do relator, as defesas poderão alegar “tudo o que interesse”
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, relator da ação contra tentativa de golpe de Estado, concedeu prazo de 5 dias para os advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de mais 7 réus do “núcleo 1” do grupo acusado de tentativa de golpe de Estado apresentarem defesa prévia.
A abertura do prazo é a primeira medida assinada pelo ministro na ação penal aberta, nesta sexta-feira (11), contra os acusados pela trama golpista.
Trata-se, a abertura de prazo, de formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que aceitou denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República) e transformou Bolsonaro e outros 7 acusados em réus.
Fazem parte do “núcleo 1” de acusados:
• Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
• Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro nas eleições de 2022;
• Augusto Heleno, ex-ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional);
• Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência;
• Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal;
• Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
• Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa; e
• Mauro Cid, tenente-coronel, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.
DEFESAS PRÉVIAS
Pela decisão, os acusados poderão alegar “tudo o que interesse à sua defesa”, além de indicar provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão depor por videoconferência.
Moraes também confirmou que Bolsonaro e os demais acusados deverão prestar depoimento ao final da instrução. A data ainda não foi definida.
O ministro acrescentou ainda que vai indeferir a inquirição de testemunhas “meramente abonatórias”, ou seja, de pessoas que não possuem conhecimento dos fatos e são convocadas só para elogiar os réus.
Nesses casos, os depoimentos deverão ser enviados por escrito pelas defesas.
EIS OS FATOS
Com a abertura da ação penal, os acusados passam a responder pelos crimes de:
• organização criminosa armada;
• tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
• golpe de Estado;
• dano qualificado pela violência; e
• grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
A ação penal também marca o início da instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovar as teses de defesa.
Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.
Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.
JULGAMENTO UNÂNIME
Em 26 de março, por unanimidade, a Primeira Turma do STF decidiu tornar réus Bolsonaro e outros 7 denunciados por tentativa de golpe de Estado, após as eleições de 2022.
Prevaleceu entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Na leitura do voto, ele elogiou a PGR (Procuradoria-Geral da República) e sustentou a complexidade da ruptura institucional, que de acordo com o ministro demandou iter criminis — caminho percorrido desde a ideia do crime até o momento em que esse é consumado —, mais prolongado.
ATAQUES ÀS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS
Moraes destacou que se incorporavam discursos e intenções contrárias às instituições democráticas, a promoção da instabilidade social e a instigação e o cometimento de violência contra os chamados poderes constituídos, visando romper a normalidade do processo sucessório.
Moraes disse, ainda, que a denúncia mostrou todo o período de atuação e que existia uma “organização criminosa que era estável, com uma ação coordenada como estratégia do grupo”.
“Não houve passeio no parque [no 8 de janeiro]. Ninguém que lá estava, estava passeando. Tudo estava bloqueado, e houve necessidade de romper as barreiras policiais.”