
Fruto da “reforma” trabalhista de 2017, que precarizou as relações de trabalho no país, o trabalho intermitente tem sido alvo cada vez mais frequente de processos judiciais. O número de processos que questionam contratos dessa modalidade de vínculo cresceu 116% em dois anos.
De acordo com matéria do G1, o volume de ações sobre o assunto na Justiça do Trabalho passou de 1.180, em 2020, para 2.553, em 2022. Em 2023, até outubro, mais de 2.885 processos chegaram aos Tribunais do país.
Segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apesar de ocupar uma pequena parcela no mercado, inferior a 1% de todos os trabalhadores ocupados no setor formal da economia, os contratos intermitentes cresceram ao longo dos seis anos de vigência da “reforma” trabalhista. Em 2021, os trabalhadores submetidos a tal modalidade receberam, em média, menos de um salário mínimo.
Não à toa, a constitucionalidade do modelo tem sido objeto de questionamentos no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin).
Segundo dados da Data Lawyer, mais de 10 mil casos envolvendo processos trabalhistas nesta modalidade foram levados para o Judiciário desde 2017.
As profissões que mais sofrem com esse modelo são, no setor do Comércio: atendente, operador de loja e vendedor; Serviços: cozinheiro, garçom, faxineiro e ajudante de motorista; Construção civil: servente de obras e ajudante de pedreiro.