O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu que acordos individuais de suspensão de trabalho, redução de salário ou de jornada, conforme previsto na MP 936, editada pelo governo no dia 1º de abril, só poderão acontecer após negociação com sindicatos.
“Os ‘acordos individuais’ somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados”, definiu o ministro na decisão proferida na segunda-feira (6).
Em sua decisão o ministro levou em consideração as críticas e manifestações contrárias à MP por entidades sindicais e respondeu à ação direta de inconstitucionalidade (ADI) impetrada pela Rede Sustentabilidade, que questionou a medida no STF.
A norma do governo institui o Programa de Manutenção do Emprego e da Renda na crise do coronavírus e permite a suspensão temporária dos contratos de trabalho e a redução de salário e jornada proporcional em até 70%.
Em sua sentença, o relator defende que sem a presença dos sindicatos nas negociações entre patrões e empregados, os trabalhadores seriam os prejudicados pela “desigualdade estrutural entre os dois pólos da relação laboral”.
O ministro também defende que apenas a comunicação aos sindicatos, destituída de consequências jurídicas, fere a Constituição ao não dar efetividade à participação das entidades sindicais.
“A assimetria do poder de barganha que caracteriza as negociações entre empregador e empregado permite antever que disposições legais ou contratuais que venham a reduzir o desejável equilíbrio entre as distintas partes da relação laboral, certamente, resultarão em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa e ao postulado da valorização do trabalho humano, abrigados nos arts. 1º, III e IV, e 170, caput, da Constituição. Por isso, a norma impugnada, tal como posta, a princípio, não pode subsistir”, diz a sentença.
Conforme a decisão, as companhias têm até 10 dias para entrar em contato com as entidades representativas, que poderão dar início à negociação coletiva sobre as mudanças.
Em sua sentença o ministro citou trechos de notas públicas divulgadas pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
O ministro também cita a Organização Internacional do Trabalho (OIT). De acordo com ele, o combate à pandemia exige “imaginação e flexibilidade”, mas sem que se passe ao largo das recomendações emitidas por organismos internacionais especializados.
A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF.