Os advogados que vinham barrando na Justiça a posse da deputada Cristiane Brasil, condenada pela Justiça Trabalhista, para ao Ministério do Trabalho, entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) com um recurso contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que permitiu, neste sábado (20), a posse da deputada. O Planalto quer empossá-la já nesta segunda-feira as 9h. Com o recurso ao STF, os advogados tentam impedir a cerimônia.
Por azar do Brasil e da Justiça, Gilmar Mendes, o ministro mais desmoralizado do STF, foi escolhido como relator do caso. Mas, por outro lado, há a possibilidade de que o recurso seja analisado pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, que está de plantão na Corte durante o recesso do Judiciário. O argumento dos advogados é a falta do princípio da moralidade, determinado pela Constituição, por causa de condenações que ela sofreu na Justiça Trabalhista.
O governo esperou que o ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, que mostrou estar mais afinado com as falcatruas do Planalto, estivesse de plantão, para obter a autorização para a posse. Ele justificou sua decisão afirmando que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo. Martins destacou ainda que não há nenhuma previsão na lei com essa determinação. Segundo a justificativa do juiz, o sujeito pode cometer crimes trabalhistas à vontade que depois ele autoriza sem problemas a obtenção de cargos na administração pública que, em tese, deveriam zelar pelo cumprimento das leis, inclusive as trabalhistas.
Para os advogados, o ministro não poderia ter autorizado a posse pois, segundo eles, não detém competência para tanto. O grupo voltou a apontar “imoralidade” na nomeação de Cristiane Brasil, e questionou os argumentos utilizados pelo ministro do STJ para autorizar a posse. Cristiane Brasil, além de condenada por não assinar carteira e não pagar direitos trabalhistas de seus funcionários, é filha do propineiro Roberto Jefferson, ex-presidiário, condenado e preso no mensalão por ter confessado ter recebido R$ 4 milhões em parcelas mensais do PT em 2004.
“Em momento algum os autores pregaram que uma condenação trabalhista, por si só, seja causa direta de impedimento indiscriminado para o exercício de cargos públicos em geral. O que se sustenta, na verdade, é que a avaliação do critério moral não é estática. […] Efetivamente, choca a sociedade ter uma ministra do Trabalho com condenações trabalhistas, assim como chocaria um presidente de Departamento de Trânsito que acumula infrações ou um presidente de Banco estatal com restrições no Serasa”, diz o grupo no recurso.