Para a Advocacia, o Aeroporto de Oiapoque (AP) “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento”
Em novo parecer jurídico sobre a exploração de petróleo na região da Margem Equatorial brasileira, a Advocacia-Geral da União (AGU) reafirma não haver impedimento para a Petrobrás perfurar o poço no bloco FZA-M-59, no norte do país, a 175 quilômetros da foz do rio Amazonas.
Divulgado na última sexta-feira (30), o parecer a aprovado pelo ministro-chefe da AGU, Jorge Messias, diz que “o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não possui atribuição legal para reavaliar o licenciamento ambiental do Aeroporto Municipal de Oiapoque (AP)”.
O eventual impacto do sobrevoo de aeronaves entre o aeródromo e a área de exploração foi um dos argumentos apresentado pelo órgão ambiental para negar um dos pedidos de licenciamento ambiental da Petrobrás, o que se refere ao bloco FZA-M-59, no litoral do Amapá, o de maior potencial entre os 42 blocos na Margem Equatorial brasileira.
Para AGU, o Aeroporto de Oiapoque “não constitui fundamentação adequada para análise do pedido de reconsideração do licenciamento do bloco FZAM-59 a verificação de impacto do tráfego aéreo do Aeroporto de Oiapoque (AP) sobre as comunidades indígenas do entorno do aeródromo”, diz trecho do documento.
Na análise jurídica, a AGU sustenta também que a legislação brasileira prevê a unicidade do licenciamento ambiental, o que significa que a competência para licenciar empreendimento deve ser concentrada e operacionalizada por um único ente federado.
Neste sentido, a AGU explica que o aeroporto já se encontra licenciado pelo órgão ambiental estadual e que a eventual reavaliação quanto ao impacto de sua operação sobre o modo de vida das comunidades indígenas localizadas em suas proximidades no também é uma atribuição do órgão estadual ambiental, que junto ao órgão federal competente, o Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) – ligado à Força Aérea Brasileira (FAB)-, tem competência para licenciar o aeródromo.
No pedido de reconsideração do indeferimento do licenciamento ambiental, feito pela Petrobrás, o Ibama chegou a solicitar a manifestação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), sobre eventual impacto do sobrevoo de aeronaves na região. A AGU afastou este requerimento, argumentando que a possibilidade da consulta à Funai não está prevista na legislação ambiental aplicável ao caso.
“Pelo que se observa, a atuação do Ibama carece de previsão regulamentar ou mesmo de razoabilidade, ao criar uma etapa procedimental não prevista na norma e que põe em risco o prosseguimento do licenciamento ambiental do bloco FZA-M-59, podendo não só gerar atraso na análise do pedido de reconsideração do licenciamento, mas também risco ao programa energético brasileiro de matriz não renovável”, diz outro trecho do parecer.
Esse é o segundo parecer da AGU contrário ao Ibama. Em meados de agosto de 2023, a AGU descartou a necessidade da Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), outro ponto invocado pelo Ibama para negar o licenciamento ambiental de perfuração do bloco FZA-M-59.
Para a AGU, a AAAS não é indispensável e tampouco pode obstar a realização de licenciamento ambiental de empreendimentos de exploração e produção de petróleo e gás natural no país. As manifestações da AGU vêm após consulta feita pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, em julho de 2023.
O Ibama barrou o pedido da Petrobrás de realizar pesquisas no FZA-M-59 em maio do ano passado. Segundo a pasta de Minas e Energia, os principais argumentos listados pelo órgão ambiental para a rejeição do pedido foram: a necessidade de realização de estudos de caráter estratégico (AAAS) na bacia da foz do Amazonas; os eventuais impactos sobre comunidades indígenas devido ao sobrevoo de aeronaves entre o Aeródromo de Oiapoque (AP) e o local do bloco FZA-M-59; e o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em caso de vazamento.
No parecer jurídico, que foi aprovado nesta semana, a AGU destaca que o tempo de resposta e atendimento à fauna atingida por óleo, em um possível caso de vazamento, também não dependem de análise jurídica, mas de medidas necessárias ao atendimento da exigência que, atualmente, estão sendo objeto de tratativas entre o órgão ambiental e a Petrobrás.