A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual defende a declaração parcial de inconstitucionalidade da lei estadual do Paraná (nº 21.272/2022) que autorizou a desestatização da Companhia Paranaense de Energia (Copel).
O parecer se deu no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo PT contra a lei de desestatização da companhia. O processo está sob a relatoria do ministro Luiz Fux.
Para a AGU, os dispositivos que impedem, após a desestatização da companhia ser efetivada, que acionista ou grupo de acionistas exerçam votos em número superior a 10% da quantidade de ações em que se dividir o capital votante da Companhia, são ilegais.
O entendimento é que a limitação veda ao Poder Público atuar plenamente sobre seus direitos políticos na sociedade de forma proporcional ao capital público investido e à sua responsabilidade na gestão da empresa. O Governo do Paraná e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possuem ações da companhia em percentual superior a 10%.
Embora a regra possa ter o objetivo de impedir que um só grupo econômico tome o controle da companhia, na prática a restrição acarreta ônus desproporcional e injustificável para o Poder Público, com o comprometimento de direitos políticos e econômicos do Estado, alerta a AGU.
“Não há razão publicamente justificável para o Estado abrir mão, unilateralmente, dos poderes inerentes às suas ações ordinárias, limitando sua atuação de modo absolutamente desproporcional ao patrimônio público investido”, sustenta a AGU no parecer enviado ao STF.
O órgão pede que seja declarada parcialmente a inconstitucionalidade da lei estadual, sem redução de texto, dando interpretação à norma para que a limitação dos votos a 10% da quantidade das ações somente se aplique ao direito de voto referente a ações adquiridas após a desestatização da Copel, como solução para o caso. Assim, não haveria incidência no capital votante possuído atualmente pelo Poder Público, justifica a AGU.
A ADI foi protocolada no Supremo em 30 de junho e é assinada pela presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann. Gleisi atendeu a um pleito dos deputados estaduais da legenda no Paraná, que aturam contra a decisão do entreguista Ratinho Jr. (PSD), governador do estado. Na ação, o PT apontou que houve supressão do debate parlamentar durante a aprovação do projeto de lei para privatizar a Copel, além da proposta representar “grave lesão [..] ao patrimônio e ao interesse público”.
A maior empresa do Paraná, a Copel, reconhecida entre as grandes distribuidoras de energia elétrica como uma das melhores da América Latina e Caribe, foi privatizada em agosto por R$ 4,5 bilhões, em um processo recheado de irregularidades e denúncias. Com a venda da estatal, a participação do governo do Paraná caiu de 70% para 15% nos ativos da companhia.