Órgão vai contratar advogados em outros países para representar o Brasil nos processos de extradição de 64 condenados pelo STF pelos ataques aos Poderes, em 8 de janeiro de 2023
A AGU (Advocacia-Geral da União) vai contratar advogados em outros países para representar o Brasil nos processos de extradição de 70 condenados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Essas pessoas são consideradas foragidas. Há pelo menos 122 condenados nessa condição, conforme levantamento do STF — não necessariamente eles estão no exterior.
A contratação de advogados em outros países obedece à determinação da Suprema Corte para extraditar pessoas condenadas no Brasil.
Os pedidos de extradição são encaminhados pela AGU ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, que verifica se a solicitação segue critérios de admissibilidade exigidos em lei ou por tratado entre o Brasil e o país onde está o foragido.
PARTE PROCESSUAL
Nota da AGU detalha que “o Estado brasileiro pode intervir como parte processual em processos judiciais estrangeiros relacionados a pedidos de extradição, normalmente em atuação como assistente processual da parte autora, para contribuir com o esclarecimento de questões factuais e jurídicas que surjam no decorrer do processo”.
Além dos atuais 70 processos, novos pedidos de extradição poderão ser feitos, e as ações decorrentes deverão ser abertas pelos advogados estrangeiros a serem contratados.
QUEM SÃO OS FORAGIDOS
Em 2 anos de investigações, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou, até agora, 371 pessoas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre as quais figuram 70 foragidos, conforme levantamento, em consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.
A maioria dos foragidos foi julgada e condenada no início de 2024, entre fevereiro e abril, mas segue em liberdade. Somente 27 pessoas tiveram os mandados de prisão expedidos na reta final do ano, nos meses de novembro e dezembro. Também constam na lista réus com ordens de prisão preventiva não cumpridas.
Antonio Marcos Ferreira Costa foi condenado em março de 2024 e teve o mandado de prisão expedido dia 24 de abril do mesmo ano. E 8 meses depois, as autoridades policiais ainda não o localizaram para prendê-lo.
A PGR denunciou Costa por tentar “depor, por meio de violência e grave ameaça, o governo legitimamente constituído”. Os ministros do STF aceitaram a denúncia e o condenaram a 14 anos de prisão.
CRIMES
A denúncia ainda afirma que ele esteve no Palácio do Planalto, onde “destruiu e concorreu para a destruição, inutilização e deterioração de patrimônio da União, fazendo-o com violência à pessoa e grave ameaça, emprego de substância inflamável e gerando prejuízo considerável para a vítima”.
Com mandado de prisão expedido em abril do ano passado, Marileide Marcelino da Silva foi acusada de invadir o Congresso e destruir diversos itens do patrimônio público, incluindo obras de arte e 1 veículo da marca Jeep. O julgamento dela foi finalizado dia 12 de abril e culminou em condenação a 14 anos de prisão.
“Assim agindo, Marileide Marcelino da Silva tentou, com emprego de violência e grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes Constitucionais, bem como depor o governo legitimamente constituído, buscando a tomada do poder por militares e a implantação de uma ditadura”, denunciou a PGR.