A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou nesta sexta-feira (8) uma Ação Civil Pública (ACP) contra a distribuidora Enel, responsável pelo fornecimento de energia elétrica na Grande São Paulo. A ação exige que uma empresa indenize os consumidores afetados por uma série de apagões no fornecimento de energia ocorridos entre 11 e 17 de outubro de 2024.
O processo foi apresentado à Justiça Federal de São Paulo e visa a reparação dos danos causados pelas falhas, tanto em nível coletivo quanto individual.
A AGU exige indenização de R$ 260 milhões por danos morais coletivos, direcionados às falhas que afetaram a distribuição de energia após fortes chuvas na região metropolitana de São Paulo. Além disso, o pedido contempla compensação individual aos consumidores que tenham energia por mais de 24 horas, com o valor mínimo de R$ 500 por dia, por unidade.
Com base em informações da própria Enel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), estima-se que as indenizações individuais poderão atingir um valor de pelo menos R$ 757 milhões, considerando que, após as primeiras 24 horas de interrupção, aproximadamente 900 mil unidades consumidoras continuadas sem energia. Dessa forma, o montante total da indenização pleiteada, somando o dano coletivo, pode exceder R$ 1 bilhão.
A AGU especifica que as indenizações individuais serão aplicadas na forma de descontos nas contas de energia dos consumidores afetados. A Enel também deverá fornecer informações detalhadas sobre o total de consumidores impactados e o tempo em que ficaram sem energia.
A ação ressalta que a Enel justificou a demora no restabelecimento do serviço como consequência de um evento climático excepcional. No entanto, a AGU argumenta que a empresa desrespeitou a Resolução nº 1.000/2021 da Aneel, que exige a retomada do serviço em até 24 horas para áreas urbanas. A ação aponta, ainda, que as falhas são recorrentes, lembrando que, em novembro de 2023, uma situação semelhante ocorreu na região devido a fortes chuvas, gerando novamente atrasos no restabelecimento da energia.
Em sua argumentação, a AGU reforça que a supervisão deveria prever e se preparar para enfrentar tais riscos climáticos, estabelecendo medidas para garantir que os serviços sejam retomados em prazos adequados, dada a essencialidade do fornecimento de energia. “Se o risco de eventos climáticos mais severos nesta época do ano for recorrente, provável e previsível, a entrega tem o dever de considerar esse risco na sua atividade de fornecimento de energia elétrica, criando mecanismos para restabelecer o serviço ao consumidor em prazo razoável, justamente para se tratar de serviço público essencial”, aponta a ação.
Outro aspecto abordado na ACP é o conflito entre o aumento dos lucros de lucro e a qualidade do serviço oferecido. A AGU argumenta que a Enel optou por maximizar seus lucros, proporcionando os investimentos necessários para manter a qualidade do fornecimento de energia. Dados apresentados no processo indicam que, entre 2022 e 2023, embora a empresa tenha registrado aumento em seu lucro bruto, seus investimentos caíram 16%. Nesse mesmo período, o tempo médio de restabelecimento após interrupções subiu de 9,68 horas em 2022 para 10,62 horas em 2023, segundo dados da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A AGU alega ainda que a Enel teria “optado deliberadamente em reduzir seus investimentos mesmo em meio a uma crescente demanda por atendimentos de emergência, assumindo, portanto, o risco de não garantir a regularidade, continuidade, eficiência, segurança na prestação dos serviços deveres contratuais que se obriguem a cumprir perante o poder concedente e perante os seus consumidores”.
Para a Advocacia-Geral, o valor de R$ 260 milhões de indenização por danos morais coletivos representa cerca de 20% do lucro líquido da Enel em 2023, que foi de R$ 1,3 bilhão. A AGU defende que esta avaliação é adequada para encorajar serviços essenciais para reduzir investimentos e priorizar lucros em detrimento da qualidade do serviço.
Por fim, a ação esclarece que o pedido de indenização por danos morais coletivos não impede os consumidores afetados de buscarem, diretamente com a Enel ou judicialmente, a reposição de danos materiais que possam ter sofrido, como prejuízos com utensílios danificados ou alimentos danificados.
Além da ação da AGU, o Procon-SP multou a Enel, concessionária de distribuição de energia elétrica na capital paulista e Grande São Paulo, em R$ 13,3 milhões.
LUCRO DE R$ 800 MILHÕES EM 2024
Nos primeiros nove meses de 2024, a Enel São Paulo registrou um lucro de R$ 819,7 milhões, enquanto apagões frequentes deixaram mais de dois milhões de casas de paulistanos no escuro. Esse aumento de lucro foi realizado à custa de sucessivos cortes de pessoal e redução de investimentos em manutenção e prevenção, medidas que têm impacto direto na queda da qualidade do serviço prestado pela prestação.
Somente no terceiro trimestre deste ano, a Enel São Paulo registrou lucro líquido de R$ 330,2 milhões, alta de 58,6% diante de igual etapa do ano passado, um avanço impulsionado tanto na melhora do resultado operacional medido pelo Ebitda, quanto pelo maior resultado financeiro no período. No acumulado em nove meses, os ganhos somam R$ 819,7 milhões.