Anfip: alterações na PEC 6 são “perfunctórias e as maldades continuam lá”

Vilson Romero, assessor de estudos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip). Foto: Divulgação - Anfip

O assessor de Estudos Socioeconômicos da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), Vilson Romero, afirmou que as alterações previstas pelo senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), relator da reforma da Previdência, são apenas “perfunctórias” e “as maldades da PEC continuam lá”, como progressividade da contribuição, alíquotas extraordinárias, corte nas pensões por morte e impossibilidade de acumular benefícios.

O relatório feito por Tasso para o Senado foi lido na quarta-feira (28) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e prevê algumas mudanças em relação ao que foi aprovado na Câmara. Para o texto não retornar à Câmara, ele fez emendas supressivas. Outras alterações colocou em uma chamada PEC paralela.

Ele prevê a supressão das regras sobre renda mínima para o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da contagem de pontos para aposentadorias especiais, mas mantém a progressividade da contribuição, alíquotas extraordinárias, cortes nas pensões por morte e impossibilidade de acumular benefícios, avalia a ANFIP.

A partir de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela à da reforma da Previdência, o senador tucano pretende incluir os estados e municípios nas novas regras. Na avaliação da ANFIP, isso pode romper com o pacto federativo, pois a aplicação será para todos os municípios do estado que aprovar.

Veja o que foi suprimido:

  1. Suprime o dispositivo que constitucionaliza a linha de pobreza do BPC.
  2. Suprime o trecho que elevava a regra de pontos para aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros.
  3. Suprime a expressão “no âmbito da União”, no art. 1º da PEC, “assegurando as autonomias de Estados, DF e Municípios previstas em outros dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de déficit atuarial”.
  4. Suprime o dispositivo que revogava da Constituição o caráter mais burocrático que garante “segurança jurídica para o financiamento dos próprios regimes”.

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