A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), contra o dispositivo da reforma trabalhista de Temer, que estabelece limites para a fixação de valores da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.
Segundo a entidade, a lei não pode impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral, sob pena de limitar o próprio exercício da jurisdição. “A restrição ao ofício judicante viola a independência dos juízes para julgar as causas e aplicar a lei de acordo com o texto constitucional e com suas convicções”, afirma Anamatra.
A Anamatra explica que reforma que alterou a Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) definiu que os valores das indenizações por dano moral deveriam ter como referência o último salário contratual do empregado – até três vezes, quando a ofensa for de caráter leve, ou no máximo 50 vezes, em caso de ofensa gravíssima. Porém, dias após a reforma entra em vigor, o governo editou uma Medida Provisória (MP 808) para “ajustar” pontos da reforma. A base de cálculo para este tipo de indenização passou a ser o valor do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, (R$ 5.531,31).
A entidade lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF), quando declarou a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa (ADPF 130), “firmou jurisprudência no sentido de que o dano decorrente da ofensa praticada pela imprensa não poderia ficar limitado, para fins de indenização, a valores previamente fixados em lei”. Para a associação a questão agora é semelhante. “Se a tarifação da indenização por dano moral decorrente de ofensa à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas é inconstitucional, a tarifação da indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho também se mostra inconstitucional”, disse a Anamatra.