
Diante da gravidade da suspensão pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de todos os processos que discutem a ‘pejotização’ no país – prática em que empresas contratam trabalhadores como pessoa jurídica para fugir das obrigações trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) –, a Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) protocolou no STF pedido de ingresso como Amicus Curiae (amigo da corte) na ação.
Afirmando que o STF tem diante de si, no julgamento da questão, “uma decisão histórica”, a entidade argumenta que “a admissibilidade da Anamatra como amicus curiae no presente Recurso Extraordinário com Repercussão Geral se constata na medida em que a discussão travada nos presentes autos envolve questões intrinsecamente relacionadas à atuação cotidiana e à defesa das prerrogativas funcionais dos magistrados da Justiça do Trabalho”.
No pedido, a entidade afirma que, ao julgar o Tema, o STF “se debruçará sobre assunto de profunda relevância institucional, jurídica e social”.
“Estarão sob análise questões fundamentais para a garantia da proteção social, do acesso à Justiça e do devido processo legal, tais como garantia de direitos trabalhistas, competência jurisdicional e ônus da prova, em situações de potencial fraude ou simulação contratual”, argumenta.
A Associação cita que cerca de 18 milhões de brasileiros atuam hoje sob vínculos formalmente autônomos ou empresariais, “muitos em condições que ocultam verdadeiras relações de emprego”.
“A depender do desfecho deste julgamento, corre-se o risco de institucionalizar a centralidade desse modelo precário, fragilizando a fiscalização, o alcance da negociação coletiva e a própria dignidade do trabalho, na contramão dos objetivos constitucionais”.
E reafirma, “a Suprema Corte tem, assim, diante de si, uma decisão histórica: afirmar os princípios constitucionais que asseguram proteção ao trabalhador ou validar a expansão muitas vezes fraudulenta de formas contratuais que mascaram verdadeiras relações de emprego, ameaçando direitos fundamentais e a ordem democrática construída em 1988”.