Decisão não leva em conta as consequências da pandemia de coronavírus para os consumidores. Para a agência, corte de luz é “ferramenta” para impedir a inadimplência
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) autorizou em uma nova decisão, que as distribuidoras de energia elétrica realizem o corte de fornecimento nas residências de consumidores que deixarem de pagar as suas contas a partir de 1º de Agosto.
Devido à pandemia do novo coronavírus, a Aneel havia proibido o corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento entre os dais 24 de março e 31 de julho para todos os consumidores.
Apenas usuários do programa Tarifa Social terão o fornecimento mantido até o fim do ano mesmo que não consigam arcar com os pagamentos.
No entendimento da Aneel esse foi o período mais crítico da pandemia, quando diversos municípios e estados adotaram medidas de isolamento social. Entretanto, a decisão não leva em conta a grave situação que os consumidores residenciais e comerciais enfrentam atualmente.
A diretora da Aneel Elisa Bastos Silva reconheceu que as dificuldades econômicas e financeiras da população em razão da pandemia continuam, mas considera que a principal ferramenta das concessionárias de distribuição para evitar a inadimplência é o corte do fornecimento. A Aneel manteve também o direito das distribuidoras de cobrar taxa de religação após a regularização da situação de inadimplência.
A Aneel diz que as distribuidoras devem enviar avisos aos consumidores sobre a retomada dos cortes de fornecimento. As empresas deverão cumprir uma nova lei aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que proíbe o desligamento de serviços públicos nas sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e no dia anterior ao feriado.
A agência decidiu ainda que as empresas devem retomar, a partir de 1º de agosto, o atendimento telefônico humano e também o atendimento físico nas lojas presenciais, caso não haja impedimento determinado pelas autoridades locais. Nos primeiros meses da pandemia, as concessionárias puderam manter apenas atendimentos digitais e por telefone.
Superfaturamento das cobranças
Outra “ferramenta” utilizada pelas distribuidoras nos últimos meses foi a da cobrança excessiva nas contas de luz dos consumidores. Em São Paulo, o atendimento da Fundação Procon-SP registrou um aumento de 373%, de maio a junho, nas reclamações contra a empresa concessionária de energia elétrica Enel Distribuição São Paulo, por cobrança indevida.
Em maio, foram feitas 877 reclamações e, em junho, 4.151, sendo o pico dos atendimentos no dia 24, com mais de mil registros.
Os consumidores têm procurado os canais de atendimento do Procon-SP para reclamar de contas de energia elétrica em valores muito acima do esperado.
Muitas pessoas reclamam que as contas de energia vieram extremamente altas. Famílias que recebiam a conta de luz mensal em média no valor de R$ 250,00, receberam assustados a última conta, que chegava a valores de R$ 700,00.
Além do preço extremamente alto, é recorrente reclamações devido a falhas de operação da empresa Enel. Quando chove na capital, diversos pontos ficam sem luz com facilidade. Ao abrir chamada na empresa para resolver, tem vezes que demoram mais de 12 horas para serem atendidos.
Segundo a entidade, será realizada uma força-tarefa por especialistas para analisar todas as reclamações e avaliar as cobranças. Contas com aumento acima de 30% vão ser auditadas pela força-tarefa.
“Especialistas de proteção e defesa do consumidor irão realizar auditoria em todas as contas de energia (recalculo dos valores), a fim de verificar se a Enel cometeu algum erro ou abuso. Uma vez identificado erro ou abuso, as contas serão refaturadas. No caso do cálculo estar correto, o valor da conta será parcelado em até 12 vezes”, disse o diretor executivo do Procon-SP, Fernando Capez.
Os consumidores que se sentirem prejudicados devem registrar uma reclamação na plataforma do Procon-SP e juntar a conta questionada e de meses anteriores. A plataforma irá notificar a Enel individualmente para que esclareça os cálculos e detalhe como chegou ao valor final.
Para os casos em que ficar constatado que o valor está correto, será exigido que a Enel ofereça o pagamento parcelado em 8 vezes no boleto e em até 12 vezes no cartão de crédito. As irregularidades verificadas nas contas serão encaminhadas para a fiscalização e poderão gerar multa para a Enel.
Se a conta chegar no valor muito acima da média, o consumidor deve registrar uma reclamação nos canais de atendimento do @proconsp: no site ou aplicativo, disponível para Android e iOS.
A conta será auditada e, após análise, uma nova fatura será emitida com o valor correto e nova data de vencimento. Feito o registro no @proconsp o consumidor deve aguardar o resultado da análise para só assim efetuar o pagamento da conta.
O pagamento em nova data, mesmo se estiver correto o valor, não terá cobrança de juros e poderá ser parcelado em até 8 (oito) vezes no boleto ou em 12 (doze) vezes no cartão de crédito.
Se o consumidor já efetuou o pagamento, mas não concorda com o valor deve registrar reclamação; após a análise, se ficar constatado aumento indevido, o valor será abatido nas próximas faturas.