Em audiência pública realizada, nesta terça-feira (24), no Rio de Janeiro, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) propôs alterar a metodologia para os aumentos dos planos de saúde individuais.
A metodologia atual, que já é lesiva aos usuários, foi estabelecida em 2001 e leva em conta a média de percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos contratos de planos coletivos (com mais de 30 pessoas). O reajuste dos planos individuais é limitado pela ANS, mas o dos coletivos não.
Com 150 operadoras de planos de saúde associadas, que representam 27% dos 47,2 milhões dos beneficiários do setor, o Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) sugeriu que cada operadora passe a apresentar a sua proposta de aumento para a agência.
Para Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública do Estado do Rio, a proposta significa a desregulamentação dos 20% dos contratos do setor que ainda têm aumento controlado – os outros 80% já são contratos coletivos.
Para Marilena Lazzarini, presidente do Conselho do Idec, o problema não é a fórmula de cálculo, mas a atuação regulatória da agência que acaba com essa proposta.
“Não vejo benefício em nada que foi apresentado. O que querem é voltar ao cenário antes da lei, há 20 anos, com um mercado desregulamentado. Querem terceirizar o cálculo, com institutos auditorias, se for assim para que a ANS? O problema não são os modelos de cálculo, mas a forma de aplicação. Estamos no meio de uma série crise regulatória”, afirmou.
Na contramão das propostas das empresas, a sugestão feita pela Defensoria Pública do Rio, o Ministério Público Estadual e a Universidade Federal Fluminense (UFF) é de ampliar a regulação dos reajustes dos planos coletivos. Atualmente, a agência monitora os aumentos aplicados aos contratos com até 30 beneficiários, a sugestão é que esse controle fosse ampliado, com monitoramento de todos os contratos de adesão e de dois grupos de empresariais: aqueles com até 100 usuários e entre 100 e 500.
“Sugerimos a ampliação para todos os contratos de adesão e em dois grupos de empresariais de forma a proteger pequenas e médias empresas que têm menor poder de barganha com as operadoras”, explicou o defensor público e pesquisador da UFF, Eduardo Chow.