Programa de Guilherme Boulos foi suspenso em São Paulo
A decisão do juiz Guilherme Silva e Souza, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, de acatar o pedido da coligação de Joice Hasselmann (PSL e DC) e suspender a propaganda eleitoral do candidato Guilherme Boulos, do Psol, com o argumento de que o ator Wagner Moura aparece demais na peça publicitária, é uma clara arbitrariedade.
Além da intromissão descabida na campanha, a decisão está extrapolando a própria lei. Não é admissível que se introduza uma censura e se suspenda uma campanha, quando nela não há nenhuma mentira, fake news ou ataques descabidos aos adversários. Esta é uma arbitrariedade em qualquer situação e, principalmente, numa eleição.
A alegação para tirar o programa de Boulos do ar é que o candidato teria desrespeitado o artigo 54 da lei Lei 9.504/1997, que restringe a liberdade do candidato montar seu programa limitando a aparição de apoiadores a até 25% do tempo de cada peça ou inserção, sendo vedadas montagens, trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais.
Contudo, a campanha de Boulos não desrespeitou a citada lei. A coordenação esclareceu que Wagner Moura não aparece mais do que 25% do tempo do programa. O que há é a locução do ator, que não é proibida pela citada lei.