Após 5 dias no aeroporto, casal palestino é autorizado a entrar no Brasil como refugiado

PF havia negado autorização para a entrada no país - Foto: Reprodução/X

O casal palestino Yahya Ali Owda Alghefari e Tala Z. M. Elbarase, que passou cinco dias retido na área restrita do Aeroporto Internacional de Guarulhos, foi autorizado a entrar no Brasil na manhã desta segunda-feira (24). A liberação ocorreu após o protocolo do pedido de refúgio humanitário junto à Justiça Federal. Agora, inicia-se o processo formal de análise, que pode levar alguns meses.

De acordo com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, o pedido foi registrado junto à PF (Polícia Federal) às 9h30.

A autorização de entrada levou em conta o fato de que os palestinos possuem uma rede de apoio no Brasil. As ONGs Refúgio Brasil e Cdhic (Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante) apresentaram declarações confirmando que o casal tem moradia disponível, suporte comunitário, acompanhamento institucional e plano de integração social, afastando qualquer suspeita de tráfico ou contrabando de pessoas.

A decisão foi tomada após a defesa protocolar, na noite de domingo (23), uma petição com comprovantes de gastos e atualização do estado físico e emocional dos viajantes. O documento pedia entrada condicional no país ou liberação imediata para que aguardassem o processamento do refúgio já integrados às instituições.

AUTORIZAÇÃO NEGADA

Yahya Ali Owda Alghefari, de 30 anos, e Tala Z. M. Elbarase, de 25, desembarcaram de um voo vindo do Egito com destino final previsto para a Bolívia. Ao pousarem no Brasil, foram até a Polícia Federal e fizeram verbalmente o pedido de asilo.

Contudo, de acordo com o advogado que representa o casal, Willian Fernandes, apesar da comunicação imediata, a PF não registrou o pedido verbal e passou a tratá-los como passageiros em trânsito, com possibilidade de repatriação e permaneceram com os passaportes em poder da companhia aérea Qatar Airways, responsável pelo trecho até Guarulhos.

Willian entrou, então, com um pedido de habeas corpus na Justiça Federal e apontou que a situação afronta garantias legais: “É uma situação humanitária urgente, que exige resposta célere. Não se trata apenas de um caso jurídico: é uma questão de humanidade. Yahya e Tala só pedem a chance de viver em segurança. O Brasil, que historicamente foi porto seguro para refugiados, não pode falhar com eles agora”, afirmou.

“A recusa em processar o pedido de refúgio, manifestado verbalmente pelos pacientes e formalizado pelo sistema oficial do Ministério da Justiça, constitui flagrante violação ao direito fundamental de petição e ao devido processo legal migratório. A inércia da administração pública em casos como este é considerada um ato omissivo ilegal e continuado, passível de imediata correção pela via judicial”, disse Willian.

No pedido, sustenta que a PF descumpriu normas nacionais e internacionais ao não registrar o pedido verbal de refúgio, obrigação prevista no artigo 4º da Lei 9.474/1997 e na Resolução Conare nº 18/2014 e destaca que a tentativa de repatriação configura violação direta ao princípio da não devolução.

Na sexta-feira (21), a juíza plantonista Letícia Mendes Martins do Rego Barros concedeu parcialmente a liminar para impedir qualquer medida de retirada compulsória do país, determinando que os dois permaneçam sob custódia da Polícia Federal até uma nova decisão.

As organizações Refúgio Brasil e o Centro de Direitos Humanos e Cidadania do Imigrante (CDHIC) emitiram documentos em que afirmam que Yahya e Tala dispõem de moradia, suporte comunitário, acompanhamento institucional e um plano estruturado de integração social. As entidades também descartaram expressamente qualquer indício de tráfico ou contrabando de pessoas.

De acordo com o portal 247, embora tenham registrado o pedido de refúgio no sistema oficial do Ministério da Justiça, os palestinos não puderam completar as etapas presenciais por estarem retidos sob custódia da Polícia Federal. 

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