Com o objetivo de garantir o ressarcimento de pelo menos parte dos recursos públicos roubados da Petrobrás e de outras estatais por parte do cartel chefiado pela Odebrecht, o Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, por 4 votos a 1, o bloqueio de R$ 1,1 bilhão em bens e ativos financeiros dos donos da empresa, Emílio e Marcelo Odebrecht, após a Justiça de São Paulo acatar pedido de recuperação judicial da empresa.
Oficialmente, em abril de 2015, a Petrobrás divulgou em seu balanço um rombo de R$ 6 bilhões provocados pela ação criminosa do Cartel do Bilhão. No entanto, de acordo com o laudo de perícia criminal anexado pela Polícia Federal (PF) em um dos processos, o prejuízo causado pelas irregularidades contra a Petrobrás, descobertas pela Operação Lava Jato, pode chegar à casa dos R$ 42,8 bilhões. Esse prejuízo foi provocado por superfaturamentos dos contratos e por seguidos aditivos obtidos durante a realização – ou melhor, durante a não realização – das infindáveis obras da empreiteira.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A Odebrecht S.A. empresa holding do grupo empresarial e mais vinte empresas a ela ligadas foram beneficiadas pela decisão do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho da 1ª Vara de Falências de São Paulo, na terça-feira (18), que acatou o pedido de recuperação judicial feito pelo Grupo.
O montante da dívida é de R$ 98,5 bilhões entre impostos, fornecedores, passivos trabalhistas e bancos públicos e privados. É o maior processo de recuperação judicial da história do país, deixando para trás o da companhia OI, que em 2016 obteve o mesmo tipo de autorização, para dívidas no montante de R$ 64 bilhões.
As dívidas com bancos públicos somam R$ 22,8 bilhões: BNDES (R$ 10 bilhões); Banco do Brasil (7,85 bilhões) e Caixa Econômica Federal (R$ 5 bilhões).
O Grupo Odebrecht encabeçou o cartel das empreiteiras, o chamado “Clube do Bilhão”, que causou um grande prejuízo à Petrobrás, através de um esquema de fraudes em licitações, superfaturamentos nos contratos e a obtenção de seguidos aditivos que multiplicavam por muito os preços finais das obras. Para obter essas vantagens o cartel subornou alguns funcionários e políticos da base governista da época, por meio do “Departamento de Operações Estruturadas” (um departamento inteiro especializado em propinas), conforme revelações feitas pela Operação Lava Jato.
A Odebrecht chefiava o cartel que, além de promover o assalto ao patrimônio público, sufocou as empresas de engenharia do país com a monopolização das obras públicas. A ganância do “Clube do Bilhão”, que distribuía as obras superfaturadas das estatais entre seus integrantes, impediu a participação das demais empresas de engenharia do país nas obras públicas brasileiras e, com isso, garroteou o desenvolvimento da engenharia nacional.
A Odebrecht agora paga o preço por ter decidido trilhar o caminho do crime, do suborno e do assalto ao patrimônio público, caminho este que é típico dos monopólios em geral. Segundo a direção do grupo, o pedido de recuperação judicial ocorreu por conta da “crise econômica”, do “impacto reputacional pelos erros cometidos” e da dificuldade de conseguir novos créditos e contratos após a confissão dos crimes contra o patrimônio público.
A Odebrecht chegou a concluir um acordo de leniência com o governo, feito com o Ministério Público Federal, Advocacia Geral de União e Controladoria Geral da União. Por este acordo, a empresa deveria ressarcir R$ 3,6 bilhões aos cofres públicos. Com isso, a Odebrecht poderia voltar a ter autorização para fechar novos contratos, mas, o grupo empresarial não cumpriu com o pagamento previsto no acordo.
A Braskem, que foi turbinada com 47% do seu capital aportado pela Petrobrás, foi também, por anos seguidos, subsidiada pela petroleira na importação de nafta, matéria prima usada na indústria petroquímica. O juiz acatou o pedido da Odebrecht para que a Braskem – “bem essencial à sua sobrevivência”, conforme declarou o grupo – ficasse de fora da recuperação judicial.
A “Recuperação Judicial” suspende todos os atos e processos de cobrança, inclusive judiciais, dando às empresas um prazo de 60 dias para que apresentem um plano de recuperação, incluindo uma proposta de pagamento das dívidas, normalmente com pleitos de descontos e alongamento de prazos junto aos credores.
A negociação das partes, sob responsabilidade da Justiça, poderá ou não resultar na aprovação do plano de recuperação judicial. A proteção conseguida por essa decisão do Juiz Rodrigues Filho é de grande repercussão. Os credores não podem pedir a falência nem a penhora de bens para quitar dívidas, todas as cobranças de dívidas são suspensas, de imediato, por 180 dias.
Além disso, o prazo para que a Assembleia de Credores se realize, na prática, se estende muito além dos 150 dias previstos em lei. No caso da Oi, já citada, o processo de recuperação se estende desde setembro de 2016, tendo conseguido, entre outras vantagens, prorrogar pagamentos de dívidas por um período de dez anos.