Armas de CACs não recadastradas no prazo são ilegais e serão confiscadas, adverte Flávio Dino

Flávio Dino, ministro da Justiça e Segurança Pública. Foto: Tom Costa - MJSP
“Não haverá nenhum confisco de armas que foram recadastradas. Porém, sim, daquelas que não forem recadastradas”, disse o ministro da Justiça

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) está enfrentado o armamentismo criminoso deixado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

O ministro da Justiça, Flávio Dino, afirmou, nesta terça-feira (20), que a PF (Polícia Federal) vai fazer busca ativa para apreensão de armas que não forem recadastradas até o dia 3 de abril.

Até agora, cerca de 612 mil armamentos adquiridos por CAC (caçadores, atiradores e colecionadores) foram recadastrados.

O número representa pouco mais de 80% do total registrado no Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas) do Exército.

DOIS CONTROLES

Faltam cerca de 150 mil armas serem recadastradas. O processo foi iniciado a partir de decreto do presidente Lula para que as armas passassem a ter registro também no sistema da PF, o Sinarm (Sistema Nacional de Armas).

“Não haverá nenhum confisco de armas que foram recadastradas. Porém, sim, daquelas que não forem recadastradas”, disse Dino.

“No mês de abril, quando tivermos a conclusão do recadastramento, é claro que aquelas que não forem cadastradas estarão sujeitas a apreensão administrativa e remessa à Polícia Federal, para que instale os inquéritos policiais competentes relativos a essas armas”, prosseguiu.

Há 1,2 milhão de armas de CACs registradas no Exército até 2022, segundo dados obtidos pelo Instituto Sou da Paz. Devem ser recadastradas todas as adquiridas a partir de maio de 2019, já no governo Bolsonaro.

“Quando uma norma regulamentar não é cumprida, a arma que foi adquirida legalmente no dia seguinte passa a ser ilegal. Não haverá apenas um aguardo de diligências eventuais, haverá uma busca ativa para que essas pessoas tenham suas armas apreendidas”, declarou o ministro da Justiça.

DECRETOS ARMAMENTISTAS REVOGADOS

Uma das primeiras providências do novo governo, que tomou posse em 1º de janeiro, foi revogar os decretos armamentistas de Bolsonaro. A revogação ocorreu no primeiro dia de trabalho de Lula como presidente.

O Decreto 11.366 restringe a compra de armas e de munição para caçadores, colecionadores e atiradores, e cancela novos registros de escolas de tiros até que o Estatuto do Desarmamento seja reeditado.

Lula suspendeu os registros para aquisição e transferência de armas de fogo por caçadores, colecionadores e atiradores. As licenças estão suspensas até que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826, de 22 de dezembro de 2003) tenha nova regulamentação. No documento, Lula instituiu um GT (grupo de trabalho) para tratar do assunto.

Até a nova regulamentação, também estão bloqueadas as renovações dos registros e a aquisição de munições para armas de fogo de uso restrito. A validade dos registros vencidos após a publicação do Decreto foi prorrogada.

SUSPENSÃO DE ABERTURA DE NOVOS CLUBES DE TIRO

Novos registros de clubes de tiros e a prática de tiro recreativo nesses locais, por pessoas não registradas ou que não possuam porte de arma, também estão suspensos até a nova regulamentação.

O decreto também proíbe o porte de trânsito de arma de fogo municiada por colecionadores, atiradores e caçadores, inclusive no trajeto entre a residência e o local de prática de tiros.

Todas as armas de uso permitido e de uso restrito registradas após as normas de Bolsonaro deverão ser cadastradas no Sinarm em até 60 dias.

CONTENÇÃO

O Decreto 9.785, feito por Bolsonaro, em 2019, permitia que colecionadores adquirissem até 5 armas de fogo de cada modelo, os caçadores podiam possuir até 15 e os colecionadores até 30.

Com o Decreto de Lula, é consentida a posse de três armas de fogo de uso permitido.

PORTE DE USO PERMITIDO

Em relação ao porte de uso permitido, será necessário emitir o Certificado de Registro de Arma de Fogo. O registro só será concedido para pessoas, com no mínimo 25 anos, que comprovem:

  • efetiva necessidade;
  • idoneidade e inexistência de inquérito policial ou processo criminal; e
  • capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo;
  • ocupação lícita e de residência certa.

Além disso, é necessário apresentar declaração de que a residência possui cofre ou lugar seguro, com tranca, para armazenamento das armas de fogo desmuniciadas.

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