Atendia “interesses do crime organizado”, diz Gakiya sobre relatório de Derrite

Promotor de Justiça Lincoln Gakiya (Foto: Reprodução - CNN)

Promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP), aponta outro “vício de inconstitucionalidade” de Derrite: tira a autonomia do Ministério Público

O promotor de Justiça Lincoln Gakiya, do Ministério Público Estadual de São Paulo (MP-SP), considerado um especialista no combate a facções, avalia que as propostas feitas por Guilherme Derrite (PP-SP) para o PL Antifacção atendiam “interesses do crime organizado”.

Derrite, indicado como relator do projeto de lei, apresentou trechos que afastavam a Polícia Federal de investigações e operações contra as facções nos Estados. 

Pressionado, o bolsonarista teve de recuar e acabou por retirar alguns trechos.

“Da maneira como foi posta a discussão, no meu entender, atende aos interesses do crime organizado”, comentou o promotor sobre as ideias de Guilherme Derrite.

O promotor atua no Ministério Público de Presidente Prudente, no interior de São Paulo.

Integrante do Gaeco, do MPE-SP, ele investiga a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC) desde 2004 e vive há mais de dez anos sob escolta policial, devido a ameaças sofridas.

Lincoln Gakiya também avalia que o substitutivo tem um “vício de inconstitucionalidade” porque tira a autonomia do Ministério Público.

“Com relação ao Ministério Público, mantém a inconstitucionalidade quando diz que a investigação dos crimes praticados por organização criminosa terrorista por equiparação será da Polícia Civil, com controle externo do MP”, disse.

Dessa forma, o texto “mantém o MP fora das investigações”, comentou.

Hoje, o Ministério Público “tem atribuição para investigar, fazer as suas próprias investigações. O controle externo nem precisaria estar explícito” no projeto, explicou.

“O controle externo do MP nem precisaria estar explícito no texto de uma lei ordinária, porque já está na Constituição Federal, no artigo 127. Uma das funções do MP [na Constituição] é o controle externo das polícias”, detalhou.

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