O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (ANFIP), Floriano Sá Neto, participou de audiência pública no Senado, na última segunda-feira, 7, para debater o Projeto de Lei do Senado (PLS) 395/17, de autoria do senador Garibaldi Alves Filho (PMDB/RN), que eleva alíquota da Previdência de servidores públicos.
Para Floriano, o projeto é um “absurdo”, pois traz de volta pontos que seriam alterados com a reforma da Previdência. O projeto eleva a alíquota dos servidores públicos, sejam eles federais, estaduais ou municipais, de forma progressiva, no caso de déficit comprovado no Regime Próprio da Previdência Social (RPPS). No caso dos salários mais altos, a contribuição atingiria 22%. “Quem acha que a reforma da Previdência está parada, esquece; temos aqui um exemplo de que ela não parou.” disse Floriano. “É como se esse fosse um projeto de lei clandestino. Uma reforma da Previdência urdida nos bastidores com interesses dos mais diversos possíveis”, acrescentou.
A Subsecretaria do Regime Geral de Previdência emitiu uma nota técnica na qual deixa claro que é contra o Projeto de Lei. Como explicou Floriano, a nota afirma que esse modo de compensação entre os regimes “contraria os interesses da Previdência Social”.
Nesta terça-feira, 8, auditores do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional) visitaram o gabinete do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), relator do PLS. Os Auditores Fiscais entregaram ao senador uma Nota Técnica elaborada pela Diretoria de Estudos Técnicos do Sindifisco, demonstrando a ilegalidade da medida.
“Esta alteração na legislação vigente é extremamente nociva ao servidor público não apenas porque reduz sua remuneração líquida, como também porque atribui a ele a responsabilidade de arcar com o equilíbrio financeiro dos RPPS”, alerta a Nota, enfatizando as alíquotas crescentes impostas aos servidores ao longo dos anos e detalhando a inconstitucionalidade da nova proposta. “Como é assente na jurisprudência do STF, além da vedação à utilização da progressividade quando não existir previsão constitucional, a incidência progressiva da contribuição previdenciária sobre os servidores públicos viola o Princípio do Não Confisco”, conclui o estudo.