“Com essa quantidade de ataques que continuamos sofrendo de quem deveria cuidar do seu país, precisamos ter a segurança de um presidente que tenha um olhar diferenciado para o Amazonas”, afirmou o senador Osmar Aziz, condenando o decreto de Bolsonaro que reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus
A bancada de parlamentares do estado do Amazonas juntou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.153 vigente, novo pedido, agora, para suspender também os efeitos do Decreto nº 11.158, publicado em 29 de julho, que reduziu em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no território nacional.
Em virtude de Medida Cautelar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) à ADI, foram suspensas, desde 6 de maio deste ano, as reduções nas alíquotas do IPI implementadas pelos Decretos números 11.047 e 11.055/2022, em relação aos produtos fabricados por contribuintes localizados fora da Zona Franca de Manaus (ZFM) ao amparo do Processo Produtivo Básico (PPB).
A reação se dá frente a mais uma tentativa, por decreto de Bolsonaro, de “passar por cima” da Zona Franca de Manaus (ZFM), reduzindo as alíquotas do IPI, mais uma vez, sem o devido resguardo aos direitos constitucionais das condições tributárias diferenciadas da ZFM.
O decreto do governo Bolsonaro provocou reações dos parlamentares amazonenses porque uma decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que qualquer decisão governamental sobre o IPI deve garantir a competitividade de produtos da Zona Franca de Manaus.
Para os parlamentares, a redução do IPI, reiterado pelo decreto 11.158, é uma afronta à decisão do ministro, que considerou ser o IPI um dos principais tributos que fazem parte do pacote de incentivos fiscais da Zona Franca de Manaus.
Em nota à imprensa, a bancada afirma que “o pedido de Aditamento à Petição Inicial agora solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o decreto presidencial publicado no dia 29 de julho de 2022 seja impugnado em sua totalidade, por reduzir a competitividade e aumentar a insegurança jurídica do modelo Zona Franca de Manaus”.
De acordo com o pedido da bancada, apresentado pelo partido Solidariedade, “a listagem feita pelo Governo Federal para isentar os produtos da ZFM da redução do IPI deixa fora os segmentos mais relevantes da Zona Franca”, diz. “Com isso, poderá acarretar no fechamento de fábricas e o desemprego de milhares de trabalhadores amazonenses”.
Para o líder da bancada, senador Omar Aziz (PSD/AM), a mudança no IPI prejudica claramente a ZFM. “Não podemos mais ficar à mercê de alguém que não entende a importância que o Polo Industrial de Manaus (PIM) tem para toda a região da Amazônia Legal, e que nós também fazemos parte do Brasil que eles dizem querer desenvolver com essas medidas altamente prejudiciais à Zona Franca. Com essa quantidade de ataques que continuamos sofrendo de quem deveria cuidar do seu País, precisamos ter a segurança de um presidente que tenha um olhar diferenciado para o Amazonas”, destacou.
O governador do Amazonas, Wilson Lima (União Brasil), encaminhou ao Supremo Tribunal Federal um pedido no mesmo sentido, para que os efeitos da decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes (ADI 7.153) sejam estendidos para a nova norma.
Segundo o governador, o novo decreto tem “as mesmas inconstitucionalidades já levantadas” em relação à Zona Franca já citadas no pedido inicial ao Supremo. “Com efeito, o referido Decreto, muito embora tenha excluído algumas dezenas de produtos que são produzidos na Zona Franca de Manaus, reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos que são produzidos no Polo Industrial, de modo que remanescem as mesmas razões de inconstitucionalidade já levantadas na exordial”.
A nova medida sobre o imposto foi publicada na edição extra do DOU (Diário Oficial da União) no dia 29 de julho. O texto é assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) e pelo ministro da Economia, Paulo Guedes.