
Concessionária do aeroporto privatizado, que deve R$ 600 milhões da outorga, R$ 3 bilhões ao BNDES e ANAC, será beneficiada pelo governo
A concessionária Aeroportos Brasil Viracopos (ABV), responsável pelo Aeroporto Internacional de Viracopos em Campinas (SP), após quase três anos tentando dar o calote nas dívidas junto a bancos e à Agência Nacional de Aviação (ANAC), aprovou, na sexta-feira (14), uma proposta “amigável” de recuperação judicial junto ao governo Bolsonaro.
Pela primeira vez, um aeroporto privatizado será devolvido e ainda receberá indenização pelos “investimentos” não realizados. Beneficiada pelo decreto 9.957/19, assinado por Bolsonaro, que permite a devolução “amigável” de concessões.
A concessionária que abocanhou o Aeroporto de Viracopos, privatizado em fevereiro de 2012, no governo Dilma, por meio de concessão até o ano de 2042, acumula uma dívida, entre multas e ações judiciais, de R$ 2,88 bilhões.
A Infraero detém 49% das ações do Aeroporto. Os outros 51% são da concessionária ABV – formada pela UTC Participações (48,12%), Triunfo Participações (48,12%) e a multinacional francesa Egis Airport Operation (3,76%) – que vem desde 2017 tentando devolver o terminal que se tornou um símbolo do fiasco das privatizações dos aeroportos brasileiros.
Os principais credores do consórcio Brasil Viracopos são o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) – R$ 2,0 bilhões, e a ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) – cerca de R$ 1 bilhão.
No caso da ANAC, a dívida inclui parcelas vencidas da outorga de aproximadamente R$ 600 milhões e multas aplicadas ao longo dos últimos anos, estimadas em R$ 400 milhões. Nem a taxa exigida para a concessão (outorga) a concessionária pagou.
O novo plano de recuperação judicial foi aprovado na assembleia geral de credores. Segundo a ABV, a dívida com o BNDES e a ANAC serão pagas descontadas da indenização, que será entregue à ABV em troca da devolução do aeroporto. Seria o ressarcimento pelos “investimentos” feitos e não amortizados.
No pedido, a concessionária também afirma que só aceita a relicitação se outras pendências forem resolvidas, como as multas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), além do processo de caducidade da concessão (cassação de concessão) aberto pela Agência.
Caso o valor da indenização seja insuficiente para quitar todas as dívidas financeiras, quem quitará o saldo remanescente será o novo concessionário.
Com o fim do contrato com a ABV, o governo vai preparar o leilão para entrega do aeroporto para outra empresa, de preferência estrangeira. Com dinheiro público, juros de pai para filho e prazo para pagamento a perder de vista. E se os lucros não compensarem…, a devolução será mais uma vez “amigável”.
“Devolução amigável de concessões”
O decreto 9.957/19, assinado por Bolsonaro em agosto do ano passado, prevê a devolução amigável de concessões inadimplentes e o direito à indenização por investimentos ainda não amortizados e autoriza ao governo a possibilidade de realizar novas licitações de rodovias, ferrovias, portos e aeroportos, cujas concessionárias não querem mais explorar, ou seja, onde não estão conseguindo seus superlucros.
Aproveitando-se deste decreto, a concessionária do Aeroporto Viracopos desistiu do seu primeiro pedido de recuperação judicial solicitado à Justiça em junho do ano passado e decidiu apresentar um segundo plano, que foi protocolado na 8ª Vara Cível de Campinas no início de dezembro de 2019.
No novo plano de recuperação judicial, a ABV incluiu a possibilidade de relicitação do terminal Viracopos, com o argumento de que não estava conseguindo fechar um acordo com seus credores.
Além do BNDES e da ANAC, a ABV também têm dívidas com outras quatro instituições financeiras privadas e fornecedores, inclusive empresas responsáveis por serviços diretamente ligados à operação do aeroporto. A concessionária alega que não possui nenhum débito.