
O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) voltou a ser preso na manhã desta terça-feira (19). Devido à operação “Quadro Negro” foi coordenada pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR) que investiga desvio de recursos que deveriam ser usados na construção de escolas, mas que foram destinados a campanhas eleitorais de Richa.
A prisão é preventiva, ou seja, por tempo indeterminado. A suspeita contra o tucano é de corrupção, entre outros crimes, e ele foi preso no apartamento onde mora.
O MP-PR aponta o ex-governador Beto Richa como “chefe da organização criminosa e principal beneficiado com o esquema de recebimento de propinas” pagas pelas empresas responsáveis pela execução das obras nas escolas estaduais.
Esta é a terceira vez que o tucano é detido. Ele também já havia sido preso em uma outra investigação do MP paranaense e em um desdobramento da Operação Lava Jato, mas em ambas acabou solto por ordem da Justiça. Agora, a prisão foi determinada pelo juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba.
Segundo o Ministério Público, a prisão de Beto Richa se justifica já que ele atuou para “obstruir as investigações em face da organização criminosa que supostamente integrava”.
Segundo o coordenador do Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), Leonir Batisti, a obstrução das investigações aconteceu entre 2015 e 2017. Segundo MP, Beto Richa determinou que o ex-diretor da Secretaria de Educação do Paraná Maurício Fanini “excluísse de todo e qualquer dispositivo eletrônico que possuísse os registros de fotos, vídeos e comunicações entre ambos” em março de 2015.
De acordo com o Ministério Público, Fanini era o responsável pelo setor que produzia relatórios fraudulentos sobre obras em escolas estaduais. O ex-diretor da secretaria é delator na Quadro Negro.
A decisão aponta que Richa “providenciou uma remuneração mensal a Maurício Jandoi Fanini Antonio em troca do seu silêncio, que passou a ser paga pelo investigado Jorge Theodócio Atherino a partir do mês de novembro de 2015”.
“Ao investigado Carlos Alberto Richa é imputada a prática dos delitos de organização criminosa (pena máxima de 8 anos), corrupção passiva (pena máxima de 12 anos), fraude à licitação (pena máxima de 4 anos) e obstrução de investigação de organização criminosa (pena máxima de 8 anos)”, afirma o juiz na decisão que determinou a prisão.
O empresário Jorge Atherino, apontado pelo MP-PR como operador financeiro de Beto Richa, e Ezequias Moreira, ex-secretário especial de Cerimonial e Relações Exteriores do Paraná, também foram presos. Além das prisões, são cumpridos mandados de busca e apreensão em imóveis da família Richa em Caiobá, no litoral do Paraná, e em Porto Belo (SC).
O despacho do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, o esquema investigado na Operação Quadro Negro “desampararam aproximadamente 20.132 alunos”.
“Sob o prisma individual, o sonho de um futuro promissor alcançado por meio de uma educação de qualidade, compartilhando entre pais e alunos de baixa renda, é esfacelado para financiar o luxo e a extravagância de poucos privilegiados”, registrou o juiz.
Segundo o juiz, o prejuízo causado pelo esquema “tanto sob a perspectiva da qualidade de vida dos alunos diretamente afetados, quando sob a probabilidade do dano social, é incomensurável em razão da sua extrema dimensão”.
SALVO-CONDUTO
Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)Gilmar Mendes concedeu um salvo-conduto para impedir a prisão do ex-governador, mas a medida se aplica apenas às investigações relacionadas à Lava Jato. No ano passado, Gilmar Mendes também concedeu outro salvo-conduto para Richa, referente às investigações da Operação Rádio Patrulha, que investiga um esquema de propina para desvio de dinheiro por meio de licitações em um programa de recuperação de estradas rurais do estado.
“Não se vislumbra o risco atual à instrução criminal e nem qualquer ressalva para a prisão dos requerentes com base nesse fundamento, à luz dos fatos e contextos já expostos e considerados anteriormente. […] Considerando o risco concreto de novas prisões dos requerentes, que se encontram abrangidos pela mesma relação jurídico-processual, sendo denunciados pelos mesmos fatos considerados insuscetíveis de prisão cautelar, entendo ser o caso de expedir novo salvo-conduto”, escreveu Mendes em seu despacho.
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