Bolsonarista no TSE protege propaganda ilegal do seu candidato

Carlos Horbach com Gilmar Mendes

Já tínhamos publicado a matéria “Bolsonaro desrespeita a lei e faz encenação na TV”, quando lemos a sentença do ministro Carlos Horbach, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negando a liminar, pedida pelo PT, PCdoB e Pros, contra a transmissão do show de Bolsonaro pela TV Record.

A sentença é perfeitamente absurda.

E, que nos perdoe o meritíssimo, em certos aspectos, ela é cínica, pois alegar que a proibição do espetáculo de Bolsonaro afrontaria o § 2º do art. 220 da Constituição, que proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”, é tão absurdo quanto permitir a propaganda da pedofilia por um órgão de comunicação, alegando o mesmo dispositivo constitucional.

O art. 220 da Constituição, assim como qualquer outro dispositivo constitucional, não é uma permissão para que se possa infringir as outras leis do país, passando por cima da mais palmar isonomia e do mais elementar senso de justiça.

Pois a Constituição também diz que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (artigo 5º).

Portanto, qualquer decisão que conceda uma vantagem – e uma vantagem injusta – a alguém ou conceda um privilégio, é inteiramente nula, não importa que se alegue, como seu suposto fundamento, outro dispositivo constitucional, ou o Zend-Avesta, ou o Código de Hamurabi.

Diz o ministro que tratar-se-ia de “censura prévia” impedir a transmissão desse programa eleitoral de Bolsonaro.

Não é verdade, até porque todos sabiam o conteúdo da suposta entrevista, pois não passava de propaganda eleitoral.

Porém, mais importante que isso, era uma interferência indevida e contra a lei eleitoral no processo das eleições presidenciais – as eleições que escolherão o mandatário supremo do país.

Que outro candidato teve direito a um horário eleitoral de 26 minutos na TV, sem qualquer contraditório de outro candidato, ou mesmo de algum entrevistador (o repórter da Record teve função apenas de operar a louvação ao candidato) – e isso, depois que o horário eleitoral já se encerrara, e nenhum candidato poderia mais responder a Bolsonaro?

As considerações do ministro Carlos Horbach, portanto, nada têm a ver com o Direito – ou com as leis.

A única conclusão possível é que temos um bolsonarista no TSE.

O que seria um direito seu, se não usasse uma decisão judicial para beneficiar indevidamente o seu candidato.

Carlos Horbach representa, no TSE, a categoria dos juristas. Até há poucos meses, era o chefe da assessoria jurídica da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

C.L.

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