Como disse o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), governo transformou o auxílio emergencial, que é pífio, em refém e o resgate para libertá-lo é cravar na Constituição a destruição dos serviços públicos
O governo Bolsonaro não só está reduzindo o valor do auxílio emergencial para míseros 175 reais por apenas quatro meses, como está chantageando o país e a população com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) “Emergencial”, que pretende incluir na Constituição Federal mecanismos de arrocho fiscal totalmente lesivos aos interesses nacionais e da população brasileira.
Como disse o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), o governo está transformando o auxílio emergencial, que é pífio, em um verdadeiro “refém sequestrado”. O refém, segundo o governador, para ser libertado, ou seja, para existir, terá que pagar um alto resgate. O resgate, no caso será pago pelos servidores públicos nos três níveis da federação. Ou seja, aqueles que estão na linha de frente no combate à pandemia de Covid-19, os servidores da Saúde, da Educação e da Segurança, passaram a ser considerados os vilões das contas públicas.
RELATOR VAI MANTER ARROCHO INTEGRAL
Assim como faz com os caminhoneiros, tentando jogar a culpa pelos seguidos aumentos dos preços dos combustíveis, autorizados por ele próprio, nas costas dos governadores, Bolsonaro agora manobrou na questão do auxílio para parecer que defende os interesses de servidores da Segurança, que protestaram contra as medidas da PEC Emergencial. Na verdade, era só demagogia, já que o seu apoiador, o deputado Daniel Freitas (PSL-SC), relator da PEC, anunciou, nesta terça-feira (9), que vai manter em seu relatório o arrocho sobre todos os servidores públicos.
“Essa é uma PEC que veio de um senador e vai ser promulgada no Congresso Nacional. Portanto, eu levei ao conhecimento do presidente Bolsonaro o entendimento da maioria dos líderes. O presidente naturalmente gostaria de ver principalmente a segurança pública neste momento, mas nós entendemos que agora o plenário da Câmara dos Deputados é soberano e vamos levar à apreciação dos deputados”, afirmou Daniel Freitas em entrevista coletiva.
Sem nenhuma declaração, cai a máscara de Bolsonaro. Vai ser arrocho sobre todos os servidores do país.
O governo está condicionando a publicação da Medida Provisória do auxílio emergencial à aprovação da PEC do arrocho. Só após a promulgação da matéria, o governo vai editar a MP solicitando crédito extraordinário para que um auxílio que vai de R$ 175 para quem mora sozinho, até R$ 375 para mães solteiras. Esse valor corresponde a R$ 5,6 por dia. Em São Paulo, não dá nem para pagar uma passagem de ida e volta num ônibus.
É tão pífio o auxílio emergencial de Bolsonaro que não paga nem metade da cesta básica. Segundo o Dieese, em fevereiro, a cesta básica em Florianópolis alcançou R$ 639,81, seguida pela de São Paulo (R$ 639,47), Porto Alegre (R$ 632,67), Rio de Janeiro (R$ 629,82) e Vitória (R$ 609,27)
No início da pandemia, em 2020, o governo federal não admitia mais do que R$ 200 para a ajuda emergencial. O Congresso Nacional na época, presidido pelo deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), impôs o valor de R$ 600. Assim foi também com a ajuda a Estados e municípios. A pressão do Congresso foi fundamental para que ela fosse liberada.
Assim como foi feito com o teto de gastos, que inviabilizou o crescimento do país ao colocar um limite totalmente insuficiente para os investimentos com o único objetivo de desviar recursos da produção, da sociedade e dos trabalhadores para alimentar o parasitismo do sistema financeiro, o governo Bolsonaro agora quer introduzir na Constituição mais travas absurdas à economia do país. Desta vez inviabilizando o funcionamento dos serviços públicos do país.
OS PONTOS DA PEC DO ARROCHO
A PEC institui mecanismos de ajuste fiscal, caso, para a União, as operações de crédito excedam à despesa de capital ou, para Estados e Municípios, as despesas correntes superem 95% das receitas correntes.
Prevê que lei complementar disporá sobre a sustentabilidade da dívida pública, limites para despesas e medidas de ajuste. Modifica as medidas para cumprimento dos limites de despesa com pessoal previstos em lei complementar.
Veda que lei ou ato autorize pagamento retroativo de despesa com pessoal. Suspende a correção pelo IPCA do limite às emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, aplicável durante o Novo Regime Fiscal, enquanto vigentes as medidas de ajuste.
Determina a reavaliação periódica dos benefícios tributários, creditícios e financeiros. Veda, a partir de 2026, a ampliação de benefícios tributários, caso estes ultrapassem 2% do PIB. Determina a restituição ao Tesouro do saldo financeiro de recursos orçamentários transferidos aos Poderes Legislativo e Judiciário. Condiciona os Poderes Legislativo e Judiciário ao mesmo percentual de limitação de empenho que tenha sido aplicado no Poder Executivo.