O juiz Cássio André Borges dos Santos, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Amazonas, proferiu sentença condenando o ex-presidente Jair Bolsonaro a indenizar o senador Osmar Aziz (PSD-AM) em R$ 30 mil por ataques desferidos de forma leviana à honra do parlamentar.
O magistrado reforçou o conceito de liberdade de expressão desprezada, por má fé ou ignorância, pelo ex-mandatário. Segundo ele, a liberdade de expressão “não pode ser utilizada com o fim de atacar a terceiros de maneira leviana ou desonrosa”.
Na ocasião, Bolsonaro, revoltado com a condução firme e corajosa do senador à frente da CPI da Covid-19, instalada no Senado Federal, chegou a afirmar, levianamente, que ele teria “respondido por pedofilia” e “quase foi indiciado por pedofilia”.
No entanto, a realidade é bem outra, reconhecida pelo juiz quando afirmou que o parlamentar “nunca fora formalmente acusado de pedofilia, o que significa dizer que o requerente jamais respondeu por pedofilia, o que demonstra a malícia da afirmação do réu, cujo intuito difamatório não se discute”.
“Há inúmeras maneiras de ferir a honra de uma pessoa, e uma delas é o uso ardiloso de fatos, através do recurso de discurso do ódio, que se finca em um maniqueísmo pernicioso, que deve ser repelido pelo Poder Judiciário quando instado a julgar demandas sobre o tema”, acrescentou o magistrado.
Bolsonaro, além do pagamento de R$ 30 mil reais, pela decisão judicial, será obrigado a publicar a sentença em todas as suas redes socais, podendo, ainda, recorrer da sentença.