
Além dele, mais 7 golpistas se tornaram réus e vão responder por seus crimes
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra Jair Bolsonaro e mais sete por tentativa de golpe de Estado.
Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, da Petição (Pet) 12100 que trata do “Núcleo 1”, chamado pela PGR de “Núcleo Crucial”.
Para os ministros, a denúncia da PGR demonstrou graves práticas de crimes e indícios de autoria dos acusados. Os denunciados passarão a ser réus numa ação penal.
Esse é o primeiro grupo de denunciados.
Além de Bolsonaro, tornaram-se réus o ex-ministro da Defesa Walter Braga Neto, o ex-comandante da Marinha, almirante Almir Garnier Santos, o ex-diretor geral da ABIN, Alexandre Ramagem, o ex-ministro da Justiça Anderson Torres, o ex-ministro da Segurança Institucional da Presidência, general Augusto Heleno, o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira e o ex-chefe da Ajudância de Ordens da Presidência, Mauro Cid.
As provas apresentadas pela PGR comprovam que Bolsonaro chefiou o plano golpista que previa a intervenção no Judiciário e o assassinato do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, de seu vice, Geraldo Alckmin, e do então presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. Ajudado por Braga Netto, foi montada até uma armadilha para sequestrar Moraes.
As provas mostram, também, que o “8 de janeiro” foi uma última tentativa de derrubar o presidente eleito e iniciar o golpe de Estado. As investigações mostram que o golpe não aconteceu porque os então comandantes do Exército, general Freire Gomes, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar Carlos Almeida Baptista Júnior, opuseram-se a ele.
O ministro Alexandre de Moraes ao ler seu relatório, no início do julgamento, citou um trecho da denúncia da Procuradoria-Geral da República que diz:
“A natureza estável e permanente da organização criminosa é evidente em sua ação progressiva e coordenada, que se iniciou em julho de 2021 e se estendeu até janeiro de 2023. As práticas da organização caracterizaram-se por uma série de atos dolosos ordenadas à abolição do Estado Democrático de Direito e à deposição do governo legitimamente eleito”,
Em seu voto para acatar a denúncia, Moraes afirmou que Bolsonaro liderou uma estrutura que usou mentiras sobre o sistema eleitoral para instigar o golpe e que seu grupo agiu de forma coordenada até janeiro de 2023, buscando abalar o Estado Democrático de Direito.
“Não houve um domingo no parque”, disse Moraes, exibindo vídeos da invasão aos Três Poderes no 8 de Janeiro.
Segundo Moraes, mesmo após a derrota nas urnas, o ex-presidente da República mandou que os militares publicassem notas técnicas para manter seus apoiadores nos quartéis. O ministro lembrou que o então presidente “manuseava e discutiu a minuta do golpe”.
“Até a máfia poupa familiares. A organização criminosa em questão não teve esse pudor”, disse Moraes.
O ministro Flávio Dino declarou em seu voto que “houve violência e poderia ter produzido danos de enorme proporção. A conduta é tentar. Se fosse consumado, não teria juízes pra julgar”.
Por seu lado, a ministra Cármen Lúcia classificou os ataques à democracia como parte de uma engrenagem que se estruturou ao longo do tempo. Ela rejeitou as tentativas de minimizar o 8 de janeiro. “Não foi uma festinha de final de tarde, em que todo mundo resolveu comparecer e usar paus e pedras para arrebentar com tudo”, disse.
O ministro Luiz Fux também votou a favor do recebimento da denúncia, consolidando a maioria. Fux divergiu dos colegas quanto ao local de julgamento. Na sua ótica, a instância para análise da denúncia deveria ter sido feita pelo plenário do STF, e não pela Primeira Turma.
Fux ressaltou a importância da democracia e lembrou sua atuação como presidente do STF durante a pandemia. Mencionou que, mesmo em momentos de tensão, manifestações na Praça dos Três Poderes ocorreram sem incidentes, ao contrário do que se viu nos atos golpistas. “Não se pode, de forma alguma, dizer que não aconteceu nada”, afirmou o ministro.
Ele endossou o voto de Alexandre de Moraes, dizendo que o relator deixou claro quem fez o quê. “O ministro Alexandre esclareceu quem fez o quê”, declarou.
O ministro avaliou que existe a possibilidade de que haja sobreposição entre os tipos penais (golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito), mas que isso será analisado ao longo da instrução.
“É possível que haja o mesmo fato, coincidência de ambas as normas. Mas também é possível que, no curso da instrução, se chegue à conclusão de que há, na verdade, um conflito aparente”, avaliou.
Segundo Fux, atos preparatórios e tentativas são fases normais no caminho do crime, e que o julgamento aprofundado depende do recebimento da denúncia.
“Todo crime tem atos preparatórios. Todo crime tem tentativa. Está na lei. Então, tudo isso vai ser avaliado”.
O ministro Cristiano Zanin, como presidente da Turma, foi o último a votar na sessão desta quarta-feira (26) e também acompanhou os colegas. Ele votou para aceitar a denúncia da Procuradoria-Geral da República contra Jair Bolsonaro e sete comparsas por tentativa de golpe de Estado.
Zanin destacou que a denúncia da PGR não se baseia unicamente na delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, mas sim em um conjunto amplo e consistente de provas.
“Longe de ser uma denúncia amparada exclusivamente em uma delação premiada, o que se tem aqui são diversos documentos, vídeos, materiais que dão amparo àquilo que foi apresentado pela acusação”.
O ministro também rebateu um dos principais argumentos das defesas, que tentaram desvincular seus clientes dos atos de 8 de janeiro, por eles não estarem fisicamente presentes naquele dia.
“Não adianta dizer que a pessoa não estava no dia 8 de janeiro se ela participou de uma série de atos que culminaram” nos ataques às sedes dos Três Poderes.
Agora os oito réus vão responder pelos crimes de:
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Golpe de Estado
Organização criminosa
Dano qualificado ao patrimônio da União
Deterioração de patrimônio tombado