Ele e a Secom lançaram uma campanha a favor do coronavírus
Enquanto a população do mundo inteiro aposta nas mais de 100 vacinas que estão sendo testadas em diversos laboratórios farmacêuticos do planeta, inclusive três delas já em estágio avançado no Brasil, como solução definitiva para derrotar a epidemia do novo coronavírus, Jair Bolsonaro se aferra à ignorância, ao obscurantismo pré-medieval e anticientífico e, através de sua Secretaria de Comunicação (Secom), inicia uma campanha ilegal de desinformação contra a vacinação da Covid-19.
Além de ilegal, a postagem da Secom nas redes sociais é considerada pelas plataformas digitais como “notícia falsa”. A fake news seria uma “peça de marketing” da frase de Bolsonaro pronunciada na segunda-feira (01) no “cercadinho do Alvorada”, em resposta a uma de suas seguidoras. Ela pediu a Bolsonaro para não permitir “esse negócio de vacina”, afirmando ser perigoso. Em total atropelo à lei, Bolsonaro responde: “Ninguém pode obrigar ninguém a tomar vacina”. Depois disso, a Secom publicou um banner repetindo a mesma afirmação.
Abaixo a campanha ilegal da Secom
Tanto Bolsonaro quanto a Secom demonstram, com essa atitude, um completo desconhecimento da própria legislação brasileira. Ele afirmou, em sua live nesta quinta-feira (03), que vai vetar qualquer lei que obrigue a vacinação contra a Covid-19. Só que a lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, assinada pelo próprio Bolsonaro, já torna a vacinação obrigatória. Ela estabelece medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. O artigo 3º da lei já previa, mesmo antes das milhares de mortes provocadas pelo vírus, a vacinação compulsória, isto é, obrigatória.
Outra lei que Bolsonaro desrespeitou, a Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, que criou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também já torna obrigatória a vacinação. Ela estabelece, no artigo 14, parágrafo primeiro, que é obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias.
“O ECA garante a vacinação das crianças e adolescentes como um direito a ser cumprido, protegendo à saúde desse público, uma vez que a vacinação é uma intervenção de saúde pública fundamental para evitar que crianças e adolescentes adoeçam por doenças imunopreveníveis e para que não sejam disseminadores destas doenças “, explica Francieli Fontana, coordenadora substituta do Programa Nacional de Imunizações.
Por conta dessas obscuras campanhas anti-vacinas, doenças antes erradicadas no Brasil, como o sarampo por exemplo, estão voltando. O certificado entregue pela Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) em 2016, que declarava a região das Américas como primeira zona livre de sarampo, perdeu o significado, tendo em vista que a doença voltou.
O Brasil contabilizou em 2019 mais de 4 mil casos confirmados da doença. Para reverter essa situação, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou, no início do mês, um projeto de lei federal que prevê pena de detenção de um mês a um ano para quem deixar de vacinar crianças ou adolescentes.
Para o presidente da Comissão da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Carlos Kremer, essa enxurrada de notícias falsas sobe vacinas devem ser tratadas também com campanhas de conscientização sobre a importância de vacinar as crianças. O governo está fazendo o contrário disso.
O Projeto de Lei (PL) nº 3.842/2019, elaborado pela deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA) e apresentado pelo deputado federal Pedro Westphalen (PP-RS), acrescenta ao Código Penal o crime de “omissão e oposição à vacina”. A divulgação de informações falsas sobre as vacinas também se enquadra no PL.
Para a promotora da Infância e da Juventude de Porto Alegre Maria Augusta Menz, a prisão é uma boa pena para situações como esta. “O fato de existir uma pena pode advertir os pais da necessidade de vacinar os filhos. E, a partir disso, eles, obviamente, vão ficar mais atentos. A única pena possível, hoje, é a retirada da guarda dos pais, e acho que isso é até mais grave que a prisão, porque há meios de evitar que essa prisão de fato ocorra. E essa pena pode servir para que as pessoas pensem duas vezes antes de decidir não vacinar”, explica a promotora.
O próprio Bolsonaro não podia estar fazendo companhas como esta. Além das leis já existentes, o Projeto de Lei nº 3.842 também prevê a prisão para aqueles que divulgarem informações equivocadas ou duvidosas sobre a importância das vacinas. Para a advogada criminalista Ana Julia Menezes, o projeto é um resultado do cenário atual da alta propagação de notícias falsas sobre o assunto.
A advogada especializada em Direito de Família Rosana Pelliciari aponta que o projeto certamente é uma resposta a esses boatos e que a existência de leis que preveem pena para divulgação de informações duvidosas é inovador. “Muitos pais decidem não vacinar com base em determinados estudos e notícias que dizem que as vacinas não têm eficácia, mas que, na verdade, são fake news”, explica.
Há uma unanimidade entre os especialistas que combates às epidemias e campanhas de vacinação, que envolvem a vida ou a morte de milhares de pessoas, são decisões de Estado e não de indivíduos ou de famílias.