O ex-presidente Jair Bolsonaro poderá ter que pagar, pelo menos, R$ 1,482 milhão por uso de recursos públicos, entre eles a TV Brasil, na transmissão de sua apresentação contra as urnas eletrônicas para embaixadores estrangeiros.
Bolsonaro já foi condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, o que o tornou inelegível até outubro de 2030.
O subprocurador-geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Rocha Furtado, já protocolou uma procuração pedindo apuração sobre “dano ao erário” decorrente dos crimes de Bolsonaro na reunião, que aconteceu em julho de 2022.
Para a transmissão ao vivo na TV Brasil, Jair Bolsonaro mobilizou funcionários e equipamentos, como uma “mochilink”, que garante a conexão. Segundo o UOL, na coluna de Leonardo Sakamoto, a fatura foi de R$ 16.266,21.
Além disso, o TCU poderá considerar o tempo de transmissão, que foi de 47 minutos e dois segundos, como propaganda de um ato particular e eleitoreiro de Jair Bolsonaro.
Nesse caso, será feito o cálculo com base nas tabelas de publicidade da TV Brasil.
Os 47 minutos e 2 segundos poderão, dessa forma, custar R$ 1.466.400,00. Ao todo, somando a estrutura com a propaganda, Bolsonaro poderá pagar R$ 1.482.666,21.
Uma condenação no TCU pode tornar ainda mais longa a inelegibilidade de Bolsonaro, uma vez que o prazo não seria contado a partir de outubro de 2022, mas da data da condenação.
Segundo a própria TV Brasil, ela foi a emissora de quinta maior audiência no Brasil em julho de 2022, quando a reunião foi transmitida. Seu sinal foi reproduzido pela Jovem Pan. Jair Bolsonaro ainda transmitiu a reunião em suas redes sociais.
Na apresentação feita para embaixadores estrangeiros, Bolsonaro atacou membros do TSE, acusando-os de envolvimento com terroristas e criminosos, e mentiu sobre as urnas eletrônicas, usando questões já desmentidas pelo Tribunal.
Além disso, o ex-presidente se apresentou como vítima e perseguido pelo TSE, o que, na visão dos ministros da Corte, era parte de uma estratégia eleitoreira.
O subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado apontou o “uso da máquina pública com desvio de finalidade, tanto pelo fato de ter havido a difusão de informações inverídicas quanto ao sistema eleitoral brasileiro, quanto pelo fato de o então Presidente [Bolsonaro] ter buscado se beneficiar pessoalmente do alcan⁷ce que teria a transmissão por meio dos canais oficiais”.
Para ele, “mostra-se imprescindível, portanto, que esta Corte proceda à devida apuração do dano ao erário decorrente do uso da estrutura da EBC [Empresa Brasileira de Comunicações]”.