O ex-presidente Jair Bolsonaro apresentou um recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua condenação, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que o tornou inelegível até 2030.
O TSE o condenou por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação no episódio em que fez uma reunião com embaixadores estrangeiros para mentir sobre as urnas eletrônicas.
Jair Bolsonaro está tentando se livrar da condenação questionando a inclusão no processo da “minuta do golpe” que foi encontrada na casa de seu ex-ministro da Justiça, Anderson Torres e que foi usada como subsídio no processo.
A minuta golpista que era guardada por Anderson Torres em sua casa foi incorporada ao processo, mas não foi usada como prova no voto do ministro-relator, Benedito Gonçalves.
Para o ministro, o documento “foi um reflexo, que poderia ser minuta ou outra questão […] dos efeitos do discurso feito na reunião que se apura, no tocante à inverdade das urnas eletrônicas”.
Para ele, “as palavras podem levar dano à democracia” e “não é possível fechar os olhos para os efeitos antidemocráticos de discursos violentos e mentiras que colocam em xeque a credibilidade da Justiça Eleitoral”.
A minuta de decreto presidencial era “golpista em sua essência e perigosamente compatível com a lógica defendida por Bolsonaro na reunião” de julho de 2022. Com o discurso mentiroso sobre o processo eleitoral e o TSE, Bolsonaro legitimou “eventuais pensamentos golpistas que se insinuaram”, completou.
Bolsonaro foi condenado exclusivamente por ter organizado e realizado uma reunião com embaixadores estrangeiros para mentir sobre o processo eleitoral.
Na avaliação do TSE, isso era parte de uma estratégia de campanha, que buscava colocá-lo como perseguido e injustiçado.
Em seu voto, que foi seguido pela maioria dos ministros, Benedito Gonçalves explicou que “o improvável fio condutor [do discurso] foi a afirmação de que houve manipulação de votos nas eleições de 2018 e que era iminente o risco nas eleições de 2022 que a fraude se repetisse, quiçá levando que o candidato verdadeiramente mais votado não fosse proclamado eleito”.